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PORTARIA No 037/2020/GAB/SESP/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2019/CFCP/CGG/DGA/SENAD, publicado no Diário Oficial da União em 06/12/2019, firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretária de Estado de Segurança Pública/SESP e a União, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas/SENAD, o qual tem por objeto “...colaboração e cooperação na alienação de bens móveis e imóveis apreendidos ou arrestados em decorrência de ações de repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas, para capitalização do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), assim como a alienação de bens destinados à União relacionados a outros crimes, mediante autorização para execução de atribuições determinadas em lei, regulamento ou regimento interno;

Considerando o Manual de Orientação - Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens, elaborado pela Secretaria Nacional sobre Drogas: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/arquivo-manual-de-avaliacao-e-alienacao-de-bens/manual-de-orientacao-avaliacao-e-alienacao-cautelar-e-definitiva-de-bens-v15.pdf/view o qual deve ser minuciosamente seguido;

Considerando os perdimentos, alienações e destinações em favor do Fundo Estadual sobre Drogas - FUNESD/MT, do Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso - FUNPEN/MT e do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/MT;

RESOLVE:

Art. 1o - Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, para promover os atos necessários à avaliação, classificação, formação de lotes e leilão de bens moveis e imóveis com determinação judicial de alienação antecipada ou judicialmente declarados perdidos em favor da União/Fundo Nacional Antidrogas-FUNAD, do Fundo Estadual sobre Drogas - FUNESD/MT, do Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso-FUNPEN/MT e do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/MT, a ser levado a efeito no Estado de Mato Grosso, nos termos do contido no inciso I, §1º, art. 5º da Lei 7.560/1986.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores:

I - LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA - Presidente - Matricula nº 134053 (SAJU)

II - DANIELA SILVEIRA MAIDEL - Vice-Presidente - Matricula nº 92192 (PJC)

III -  EURES BATISTA REZENDE DE PAULA -Membro - Matricula nº 251464 (SAJU)

IV - KAROLINE CARLA DIAS ESTRAL- Membro - Matricula nº232102 (SAJU)

V - VILMAR BUENO FAVATO - -Membro - Matricula nº 278536 (SAJU)

VI - THAIZA KIROMI MIYAKAWA P. BADINI- Membro - Matricula nº 259836 (PJC)

VII - FABIO ARRUDA GOES FERREIRA - -Membro- Matricula nº 126186 (PJC)

VIII - MOACIR RODRIGUES DE MENEZES - Membro- Matricula nº 203968 (PJC)

IX - DEIVID OLIVEIRA DO NASCIMENTO - Membro - Matricula nº 229856 (PJC)

X - MARCELA SILVA ABDALLA - Membro - Matricula nº 296866 (CASA CIVIL/TJ)

XI - ARETHUSA DANTAS DE OLIVEIRA - Membro - Matricula nº 115374 (SISPEN)

Art. 3o - Delegar competência à Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA para, representando a Secretaria de Estado de Segurança Pública, promover todos os atos necessários transferência/destinação dos bens apreendidos ou arrestados, nos termos legais vigentes.

Art. 4o - As trocas de informações se darão preferencialmente por meio virtual (e-mail, whatsapp e afins), a ser definido consensualmente, sem periodicidade fixa, em ambiente e de maneira informal, sem prejuízo de eventual juntada futura dessas trocas de informações aos processos administrativos competentes, evitando-se, com isso, o excessivo engessamento na execução dos trabalhos.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrários, especialmente a Portaria nº 208/2019/GAB/SESP/MT.

Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2020.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública