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ATO ADMINISTRATIVO N.º 296/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.0.03099 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 26.02.2023, em caráter temporário, aos filhos, ARTHUR GUSTAVO SOARES DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade - CPF n.º 101.670.361-90, até a data de 01.06.2040 e - MANUELLA VITÓRIA SOARES DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade - CPF n.º 107.700.361-71, até a data de 30.05.2041, ambos representados pela genitora, Sra. Luana Fabricia da Silva, portadora da cédula de identidade n.º 2115537-2 SESP/MT e CPF n.º 033.200.851-74, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. MARCOS GUSTAVO SOARES DE OLIVEIRA, matrícula funcional n.º 259061, portador da cédula de identidade n.° 21826439 SESP/MT e CPF n° 044.799.451-48, ocorrido em 26.02.2023, estando em atividade a época do óbito, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SOLDADO PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso II, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)