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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº    05,      DE    19    DE    FEVEREIRO  DE  2020.

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeirode 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 4.431.837,25 (quatro milhões e quatrocentos e trinta e um mil e oitocentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante desteDecreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

18

04101

CASA CIVIL

4.431.837,25

TOTAL

4.431.837,25

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de fevereiro de  2020, 199º da Independênciae 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 18

ÓRGÃO : 04101 - CASA CIVIL

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

21

122

518

1430

Implementação do Plano de Aquisição e Contrato do Programa Terra a Limpo

9900

F

Suplementação

3390

393

1.531.837,25

21

122

518

1430

Implementação do Plano de Aquisição e Contrato do Programa Terra a Limpo

9900

F

Suplementação

4490

393

2.900.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Plano de aquisição e contrato implementado (Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

4.431.837,25