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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº    07,      DE    20    DE    FEVEREIRO  DE  2020.

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante desteDecreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

30

17101

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.000.000,00

TOTAL

1.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,20  de fevereiro de 2020, 199º da Independência

e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 30

ÓRGÃO : 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

23

695

385

1096

Implantação de infraestrutura turística

0800

F

Anulação

4490

196

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura implantada (Unidade)

3,00

22

662

385

1164

Implantação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres

0700

F

Suplementação

4490

196

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

ZPE construída (Unidade)

25,00

TOTAL DO PROCESSO

1.000.000,00