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                               PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2020/SEPLAG/CASA CIVIL

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário Chefe da Casa Civil no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar o Gestor Governamental Carlos Corrêa Ribeiro Neto para atuar no assessoramento ao Gabinete do Secretário Chefe da Casa Civil por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º O gestor deverá apresentar à SEPLAG, trimestralmente, relatório contendo as atividades desenvolvidas.

§ 2º A Casa Civil deverá prover os recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho, tais como equipamentos e materiais, capacitação, acesso às unidades, redes corporativas e às ferramentas informatizadas, dados e informações correlacionados ao objeto de trabalho.

Art. 2º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 03/02/2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2020.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão                                                                                                                                                                                                    

(Original assinado)

Mauro Carvalho Júnior

Secretário Chefe da Casa Civil