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PORTARIA Nº 127

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/01049.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 29,4942 hectares, situada no município de NOVA MARILÂNDIA, denominada “FAZENDA BOA SORTE - ÁREA A’’.

Perímetro: 2.260,00 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTZM-M-0144, de coordenadas N 8.426.382,483m, E 483.209,305m e Alt 398,38m; cravado na divisa com terras da FAZENDA SANTA ROSA (área de posse), de PLACIDO CORREIA (CPF: 167.968.108-72 e RG: 6128959 SSP/SP), no azimute de 165°54'30" e distância de 405,12m até o vértice MTMO-M-0039, de coordenadas N 8.425.989,559m, E 483.307,940m e Alt 402,29m; Deste, segue confrontando com a FAZENDA SATIO, Matrícula 5.768 do CRGI de Arenápolis, Código INCRA: 901.105.119.849-7, de IOLANDA TAKAHASHI (CPF: 885.107.009-15 e RG: 5.144.928-2 SSP/PR), no azimute de 255°37'14" e distância de 720,52m até o vértice MTMO-M-0043, de coordenadas N 8.425.810,624m, E 482.609,995m e Alt 401,60m; Deste, segue pela faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL MT - 399, com azimute de 345°49'31" e distância de 413,25m até o vértice GTZM-M- 0140, de coordenadas N 8.426.211,293m, E 482.508,798m e Alt 407,99m; Deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA ROSA (área de posse), de PLACIDO CORREIA (CPF: 167.968.108-72 e RG: 6128959 SSP/SP), no azimute de 76°16'02" e distância de 721,12m até o vértice GTZM-M-0144; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base GTZM-B-base de coordenadas N 8.428.126,751m, E 481.932,600m e Alt 382,57m, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT