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RESOLUÇÃO Nº 02/2020/CIB/SETASC/MT

Dispõe sobre a forma de pagamento do Cofinanciamento Estadual para os Serviços Socioassistenciais.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 03 de abril de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos de Cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do ano de 2014 do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e famílias;

CONSIDERANDO a Resolução nº 11 de 17 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias;

CONSIDERANDO a Resolução nº 7 de 2016/CEAS/MT, que dispões sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2016.

CONSIDERANDO a resolução CNAS n° 4 de 19 de abril de 2017, aprova os critérios de partilha e elegibilidade para expansão do Cofinanciamento federal do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiência e suas famílias e crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade com microcefalia ou deficiências associadas e suas famílias ofertado em Centro-Dia; CONSIDERANDO a resolução nº 14/217/CEAS/MT, que dispõe sobre Termo de Aceite para o Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias ofertado no Centro-Dia;

CONSIDERANDO a Resolução nº 11 de 24 de abril de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova os critérios de partilha do Cofinanciamento federal para apoio à oferta dos Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, em situação de dependência, em suas famílias em Centros-Dia de Referência e em Residências Inclusivas, dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 6/2013/CEAS/MT, que dispõe sobre aprovação do Termo de Aceite para o Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias ofertado no Centro-Dia de Referência para pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a Resolução nº 6 de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, aprova a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento Institucional para jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas;

CONSIDERANDO a Resolução n° 13/2013/CEAS/MT, que dispõe sobre adesão aos serviços de Proteção Social e Especial para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, em residência inclusiva; CONSIDERANDO que os critérios para a partilha de recursos do cofinanciamento estadual dos serviços no exercício fiscal de 2019, serão os mesmos do exercício fiscal de 2018.

CONSIDERANDO a Resolução n° 13/2019/CIB/MT que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento Estadual para os Serviços Socioassistenciais.

CONSIDERANDO a Resolução (aguardando o nº da resolução para incluir na minuta) que Dispõe sobre a aprovação da Resolução nº 13/2019/CIB/SETASC/MT e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que o Cofinanciamento Estadual para os Serviços Socioassistenciais de 2019 será pago em 04 (quatro) parcelas, entre os meses de janeiro a abril de 2020.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2020.

(original assinada)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social CIB/SUAS/MT

(original assinada)

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILLI

Presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social COEGEMAS/MT

ANEXO

MUNICÍPIO

VALOR

Jan 2020               Valor

Fev 2020     Valor

Mar 2020    Valor

Abr 2020    Valor

1

CUIABÁ - CENTRO DIA

R$240.000,00

R$60.000,00

R$60.000,00

R$60.000,00

R$60.000,00

1

CUIABÁ  - CENTRO DIA PARA CRIANÇAS COM MICROCEFALIA

R$240.000,00

R$60.000,00

R$60.000,00

R$60.000,00

R$60.000,00

1

CUIABÁ - RESIDÊNCIA INCLUSIVA

R$60.000,00

R$15.000,00

R$15.000,00

R$15.000,00

R$15.000,00

1

CUIABÁ - ACOHIMENTO ADULTOS E FAMÍLIAS

R$60.000,00

R$15.000,00

R$15.000,00

R$15.000,00

R$15.000,00

2

CÁCERES - SERVIÇO PARA ACOLHIMENTO DE ADULTOS E FAMÍLIAS

R$39.000,00

R$9.750,00

R$9.750,00

R$9.750,00

R$9.750,00

3

BARRA DO GARÇAS - SERVIÇO PARA ACOLHIMENTO DE ADULTOS E FAMÍLIAS

R$39.000,00

R$9.750,00

R$9.750,00

R$9.750,00

R$9.750,00

TOTAL GERAL

R$678.000,00

R$169.500,00

R$169.500,00

R$169.500,00

R$169.500,00

ANO 2020

JAN

FEV

MAR

ABR