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D.O. nº27701 de 02/03/2020

2020 RESOLUÇÃO Nº 001 CEDM COMISSÃO ORGANIZADORA

RESOLUÇÃO Nº 001/2020/CEDM/MT

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora Estadual e Coordenação Executiva da 5º Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso.

O COLEGIADO do pleno reunido no dia 18/02/2020, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n. 7.815 de 09 de dezembro de 2002, e tendo em vista a realização da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;

RESOLVE:

Art. 1°- Ficam instituídas a Comissão Organizadora Estadual e Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso, a se realizar no período de 30 à 31 de julho de 2020, em Cuiabá.

Art. 2°- A Comissão Organizadora Estadual será composta por integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM/MT, representantes de organizações e movimentos feministas e de mulheres e representantes de órgãos de Governo, por indicação do CEDM/MT.

Art. 3º- A Coordenação Executiva será designada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

Art. 4°- A Comissão Organizadora será composta pelas seguintes integrantes:

I - Comissão Temática e de Relatoria:

1. Adriana Catelli Côrrea

2. Gloria María Grández Muñoz

3. Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral

4. Leliane Cristina Borges

5. Claiza Bega Cardoso Terra

6. Rosana Leite Antunes de Barros

7. Sidinei Oliveira Cardoso

8. Jozirlethe Aparecida Magalhães Criveletto

9. Denize Aparecida Rodrigues de Amorim

II - Comissão de Comunicação:

1. Luciléia Assunção dos Santos

2. Margarethe Alves Nunes Dias

3. Marilza Moreira Figueredo

4. Sandra Regina de Queiroz

III - Comissão de Articulação e Mobilização:

1.             Angelina de Oliveira Costa

2.             Juliana Ribeiro de Siqueira

3.             Borenilce Maria de Figueiredo

Art. 5°- A Coordenação Executiva da 5ª Conferência Estadual de Políticas para Mulheres será composta por:

1.             Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral - Coordenadora

2.             Adriana Catelli Côrrea - Secretária Executiva

Art. 6°- Para o seu funcionamento, a Comissão Organizadora contará com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria Executiva dos Conselhos.

Art. 7º- As despesas com diárias aos integrantes da Comissão Organizadora Estadual e Coordenação Executiva da 5ª CEPM para o acompanhamento das conferências municipais e intermunicipais (regionais), nos termos da legislação vigente, até o encerramento da 5ª Conferência Estadual de Políticas para Mulheres com a publicação de seu relatório final, serão custeados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 8º - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 9º- Esta Resolução terá validade até a entrega do Relatório final da 5ª Conferência Estadual de Políticas para Mulheres de Mato Grosso.

Art. 10º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de fevereiro de 2020.

(Original Assinado)

Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral

Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Mulher