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PORTARIA Nº 0010/2020/CGE/MT

Institui o Programa “Socialização do Conhecimento” e dá outras providências.

O Secretário Controlador-Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a missão institucional da CGE de “Contribuir para melhoria dos Serviços Públicos prestados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do aperfeiçoamento dos Sistemas de Controles, da Conduta dos Servidores e dos Fornecedores, ampliando a Transparência e fomentando o Controle Social”;

Considerando a visão de futuro de “ser instituição de excelência nas atividades de ouvidoria, auditoria, controle e corregedoria e reconhecida pela sociedade como órgão autônomo e essencial à qualidade do serviço público e ao controle social”;

Considerando os objetivos e metas previstos no Planejamento Estratégico da Controladoria Geral do Estado para o período 2020-2024;

Considerando a competência da CGE para coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, orientando sobre procedimentos de controle e zelo na guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Estado ou a ele confiados;

Considerando a necessidade de aprimorar o trabalho dos auditores e servidores da CGE e de suas Setoriais, buscando o aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional como ferramenta de aprendizagem e valorização do servidor; e

Considerando a importância de disseminar conhecimento técnico de forma ampla e impessoal, não só aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, mas também ao público interno da CGE

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o programa de socialização e disseminação do conhecimento, denominado “Socialização do Conhecimento”, com a finalidade de promover o compartilhamento dos conhecimentos, boas práticas e práticas inovadoras e/ou de melhorias que contribuam para a qualidade e agilidade nos processos e nas rotinas de trabalho,

Art. 2º. São objetivos do programa “Socialização do Conhecimento”:

I. Disseminar o conhecimento por meio da socialização de conhecimentos previamente adquiridos;

II. Fortalecer a gestão por meio da valorização dos servidores na busca de melhores práticas;

III. Promover a integração entre os servidores da CGE/MT, os cedidos ou em exercício nesta instituição;

IV. Aperfeiçoar os processos auxiliando a CGE/MT no alcance dos objetivos organizacionais;

V. Agregar valor aos resultados e contribuir para o alcance da missão da CGE/MT;

VI. Promover o intercâmbio de informações e a troca de experiências entre servidores.

VII. Nortear o desenvolvimento dos trabalhos de acordo com as características e necessidades de cada macro função da CGE/MT.

Art. 3º.A participação no programa contará para efeitos dos artigos 6° e 10, da Portaria n° 0081/2019/CGE/MT.

Art. 4º.O auditor que participar de cursos ou eventos que tenham sido custeados, ainda que parcialmente, pela CGE/MT ou que tenham vagas disponibilizadas à CGE/MT por qualquer instituição, pública ou privada, deverão multiplicar o conhecimento adquirido por meio de apresentação ao público interno.

Art. 5º.Compete às Secretarias Adjuntas elaborar o calendário das atividades a serem desenvolvidas no âmbito do “Socialização do Conhecimento”, que será divulgado pela Assessoria de Comunicação da CGE.

Art.6º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2020.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado