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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 018/2020 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

13) Processo nº. 11959/2020 (Apenso: 78108/2009) - RUTINÉIA DIAS DAMACENO, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 475/MTPREV/2020 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 116008, para retificar, em parte a Portaria nº 059/2010 - SGP/SAD, em seu item “07” subitem “02”, publicada no D.O.E. de 14.10.2010 para que:

Na Portaria nº. 059/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 14 de outubro de 2010, onde se lê:

Item 07 (...).

1) (...).

2) 05 anos, 01 mês e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 08 meses e 07 dias, no período de 02/05/1989 a 08/01/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá;

b) 06 meses e 01 dia, no período de 03/07/1998 a 03/01/1999, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;

c) 02 anos, 10 meses e 24 dias, no período de 01/08/2001 a 24/06/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Acorizal.

Obs. (...).

Leia-se:

1) (...).

2) Averbem-se: 05 anos, 01 mês e 02 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 08 meses e 07 dias, no período de 02/05/1989 a 08/01/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Escriturária;

b) 06 meses e 01 dia, no período de 03/07/1998 a 03/01/1999, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Enfermeira;

c) 02 anos, 10 meses e 24 dias, no período de 01/08/2001 a 24/06/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Acorizal, na função de Enfermeira Padrão DAS 2.

Obs. Omitido o período de 25/06 a 30/07/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e permanece inalterado o subitem 1 do item 07.

*Republica-se por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado