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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 018/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 293524/2019 - ANA BIBIANNE BOSCOV BRAOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 477/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 0010/2019 emitida pela Prefeitura Municipal de Sapezal em 09/10/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 227251, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da Prefeitura Municipal de Sapezal, no período de 12/02/2007 a 31/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Sapezal, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01.  O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 01/02/2011 a 08/11/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 266872/2019 - CLÁUDIO OLIVEIRA DAVID - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 471/MTPREV/2020 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00082/11-5; NIT: 1687140513-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 232113, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 03 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/01 a 31/12/2009 e 01/01/2010 a 28/04/2011, prestado a CLÁUDIO OLIVEIRA DAVID, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o período de 29 e 30/04/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 314070/2019 - ELIANE MARQUES FONTES - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 527/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001078/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 28/02/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 41096, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 10 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/10 a 31/12/1997, 24/03 a 31/12/1998 e 15/03/1999 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 03/03 a 30/09/1997 e 01/02 a 01/03/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 263159/2019 - LARISSA CRISTHIANE OLIVEIRA RONDON - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 472/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 007/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos - PREVIQUAM em 05/04/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 250548, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIQUAM), nos períodos de: 10/07/2007 a 31/01/2013 e 01/06 a 06/10/2013, prestado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, na função de Enfermeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 07/10/2013 a 30/06/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e não analisados os meses e fevereiro a maio de 2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 19413/2020 - MANOEL DE ARAÚJO ROCHA - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 515/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/01/2020 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00265/03-3; NIT: 1010104103-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 32372, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 02 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGP, nos períodos de: 01/11/1979 a 30/08/1980, 01/10/1980 a 13/09/1981, 13/12/191 a 26/02/1982 e 01/10 a 31/12/1984, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitidos os períodos de: 14/09 a 12/12/1981, 01 a 30/04/1982, 01/06 a 30/11/1982 e 01/07/1983 a 31/01/1984, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 152103/2019 - MARIA RAMOS DA CRUZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 478/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/06/1997 sob o Protocolo nº. 10721001.1.00066/97-9; NIT:010786335308, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 56607, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano e 28 dias, no período de 04/05/1977 a 01/06/1978, prestado à Sociedade Paulista de Tecidos LTDA - SOPATEC, na função de Rematadeira.

2) 04 anos e 03 meses, no período de 01/01/1982 a 30/03/1986, como contribuinte individual.

3) 04 meses e 25 dias, no período de 10/02 a 04/07/1987, prestado a Internacional de Cons e Planejamento LTDA - ICOPLAN, na função de Auxiliar Técnico.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

07) Processo nº. 459539/2019 (Apenso nº. 184164/2019) - NEUZA HELENA COSTA PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 473/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 00002/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Afonso/MT - PREVIMSA em 12/12/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 55365, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIMSA), no período de 04/03/1996 a 31/03/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Santo Afonso, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 01/04 a 20/11/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 115038/2019 - OSWALDO PACCINI JÚNIOR - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 476/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/08/2018 sob o Protocolo nº 10021040.1.00008/18-3; NIT: 1116052017-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 64528, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 04 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 05 meses e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 09 meses e 02 dias, nos períodos de: 01 a 31/01/1985, 01/08/1985 a 31/03/1986 e 01/05/1986 a 30/04/1987, como contribuinte individual;

b) 08 meses, no período de 01/05 a 30/12/1987, prestado a AMICO Saúde LTDA.

2) 04 anos, 11 meses e 02 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 08 meses e 24 dias, no período de 08/07/1988 a 01/04/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Diadema;

b) 01 ano, 02 meses e 26 dias, nos períodos de: 04/04 a 28/12/1989 (08 meses e 25 dias) e 01/10/1991 a 01/04/1992 (06 meses e 01 dia), prestado à Prefeitura Municipal de Paulicéia;

c) 01 ano, 07 meses e 22 dias, no período de 10/01/1990 a 01/09/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Praia Grande;

d) 01 ano, 03 meses e 22 dias, no período de 03/02/1993 a 24/08/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Brasilândia.

09) Processo nº. 154273/2019 - PAULA CRISTINA OLIVEIRA COLETO DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 479/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001100.1.0011118-3; NIT: 1904672503-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 259831, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 13/08 a 01/11/2012, prestado à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 29890/2020 - REINALDA CARNEIRO GUIMARÃES DE LIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 514/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 21/01/2020 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00093/11-9; NIT: 1704603910-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 67991, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/08/1981 a 11/02/1982, prestado a Planejamento Técnico S/C LTDA - PLANTEC, na função de Auxiliar Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

11) Processo nº. 342630/2019 - WANDERLEA ABREU SOUSA RIBEIRO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 469/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/04/2017 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00046/15-8; NIT: 1220213906-2 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 026/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Peixoto de Azevedo - PREVI-PAZ em 12/11/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 95835, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 11 meses e 13 dias, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 07 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I. 02 anos, 11 meses e 05 dias, no período de 19/06/1985 a 23/05/1988, prestado ao Banco Bradesco S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

II. 08 meses e 22 dias, no período de 02/01 a 23/09/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 03 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-PAZ), no período de 02/05/1997 a 17/08/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 24 a 30/09/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

12) Processo nº. 569531/2019 - ADELAR JORGE MARIOTTI - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. De acordo com o Parecer nº 465/MTPREV/2020, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbem-se: 01 ano, 02 meses e 03 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres nos períodos de: 01/08 a 30/09/1989 e 01/11/1989 a 25/06/1990, no INDEA, pelo servidor ADELAR JORGE MARIOTTI, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 79646, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

13) Processo nº. 11959/2020 (Apenso: 78108/2009) - RUTINÉIA DIAS DAMACENO, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 475/MTPREV/2020 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 059/2010 - SGP/SAD - D.O de 14.10.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Na Portaria nº. 059/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 14 de outubro de 2010, onde se lê:

Item 07 ( ... ).

1) (...).

2) 05 anos, 01 mês e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 08 meses e 07 dias, no período de 02/05/1989 a 08/01/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá;

b) 06 meses e 01 dia, no período de 03/07/1998 a 03/01/1999, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;

c) 02 anos, 10 meses e 24 dias, no período de 01/08/2001 a 24/06/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Acorizal.

Obs. (...).

Leia-se:

1) (...).

2) Averbem-se: 05 anos, 01 mês e 02 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 08 meses e 07 dias, no período de 02/05/1989 a 08/01/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Escriturária;

b) 06 meses e 01 dia, no período de 03/07/1998 a 03/01/1999, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Enfermeira;

c) 02 anos, 10 meses e 24 dias, no período de 01/08/2001 a 24/06/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Acorizal, na função de Enfermeira Padrão DAS 2.

Obs. Omitido o período de 25/06 a 30/07/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e permanece inalterado o subitem 1 do item 07.

IV - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

14) Processo nº. 2923/2006 - MARCOS DE MORAES GOMES - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial, nos seguintes termos:

1) Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 10 e a observação da Portaria nº. 014/2006 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 04 de abril de 2006, em nome de MARCOS DE MORAES GOMES, Perito Oficial Médico Legista, matrícula nº. 52733, lotado na POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

2) Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome do servidor MARCOS DE MORAES GOMES, Perito Oficial Médico Legista, matrícula nº. 52733, lotado na POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 1º/12/2005 sob o Protocolo n. 1001050.1.00061/05-5; NIT: 1216246447-2, fls. 09/11 e o novo espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 28/29.

Averbem-se: 10 anos, 02 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 meses e 26 dias, no período de 05/09 a 30/11/1983, prestado ao Hospital Antônio Targino LTDA.

2) 03 anos e 11 meses, no período de 01/02/1985 a 31/12/1988, prestado à Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância.

3) 06 anos e 19 dias, nos períodos de: 01/01 a 30/06/1989 e 01/08/1989 a 19/02/1995, como contribuinte individual.

Obs. Não foi considerado o período de 01/08/1986 a 31/12/1988, como contribuinte individual, por estar, todo ele, paralelo ao tempo averbado no subitem 02 e omitidos os períodos de: 23/12/1994 a 30/04/1997, 02/05/1997 a 30/09/1999, 01/05 a 30/06/2003 e 01/08/2003 a 28/02/2005, pois parte do primeiro está concomitante com o informado no subitem 3, enquanto que os demais períodos estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

15) Processo nº. 379274/2018 (Apenso nº. 570875/2019) - RUDIMARIA DOS SANTOS -Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial, nos seguintes termos:

1) Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08, subitens 1 e alíneas, 2 e 3, bem como as observações da Portaria nº. 150/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2019, em nome de RUDIMARIA DOS SANTOS, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 46061, vínculo 14, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2) Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora RUDIMARIA DOS SANTOS, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 46061, vínculo 14, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme as certidões acima mencionadas e o novo espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 39/40.

Averbem-se: 07 anos, 06 meses e 25 dias, nos seguintes termos.

1. 01 ano, 03 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 08/02 a 31/12/1999 e 28/02 a 31/07/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2. 03 anos, 01 mês e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/09 a 31/12/2000, 01/03 a 31/10/2001, 01/03 a 31/12/2002, 17/02 a 31/12/2003, 25/10 a 30/11/2006 e 30/04 a 29/08/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3. 01 ano, 02 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILUCAS), nos períodos de: 01/07/1996 a 11/03/1997 e 01/01 a 26/06/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

4. 01 ano, 11 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/03/1992 a 31/01/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, tendo em vista que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 01/01 a 28/02/1992, 01/02 a 31/12/1994, 07/02 a 06/10/1994, 01/03 a 31/12/1995, 06/02 a 30/06/1996, 01/07 a 31/12/1996 e 12/03 a 31/12/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e não analisado o período de 01 a 22/12/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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