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EDITAL Nº 02/2020

PROCESSO SELETIVO ONLINE DE ESTAGIÁRIOS NÍVEL PÓS-GRADUAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento na Lei nº 11.788 de 25/9/2008, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para desempenhar atividades de estágio remunerado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nos termos deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, bem como executado pela Super Estágios - LTDA, representante local: Emerson Carvalho Redez, CNPJ: 11.320.576/0001-52, sob a supervisão da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio da Superintendência de Gestão de Pessoas (SEPLAG).

1.2. Poderão participar do processo seletivo alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de pós-graduação, vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei nº11.788 de 25/9/2008.

1.3. Os alunos poderão ser selecionados para atuar em qualquer dos municípios pertencentes ao Estado de Mato Grosso, conforme disposto no item 6.5, e desde que presentes a necessidade e o interesse público.

1.4. O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de estágio de pós graduação, que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo, conforme disponibilizado no Anexo I do presente edital.

1.5. A Super Estágios reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e necessidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a disponibilidade financeira-orçamentária e o quantitativo de vagas pré-existentes nos órgãos e entidades demandantes.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ESTÁGIO CURRICULAR

2.1. Poderão participar do processo seletivo e ingressar no estágio os candidatos que, na data da convocação, atenderem às seguintes exigências:

a) ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, 6 (seis) meses (essa condição será comprovada através do envio de declaração escolar no ato da convocação, onde deverá constar a informação do período atual e/ou da previsão de formatura. Caso na declaração não conste o período cursado ou previsão de formatura, deverá ser anexado o histórico escolar).

b) estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível pós-graduação (Lato Sensu e Strictu Sensu) em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC;

c) ter disponibilidade para estagiar em regime de 06 (seis) horas diárias, no período matutino ou vespertino, conforme os limites previstos na Lei nº 11.788/08;

d) ter idade mínima de 20 (vinte) anos no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;

e) ser brasileiro ou estrangeiro e, no caso deste último, observar o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;

f) não possuir contrato de estágio com entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada. Essa condição será comprovada através do envio de declaração de não realização de estágio, caso o estudante seja convocado para contratação.

3. DA BOLSA MENSAL E JORNADA DO ESTÁGIO

3.1. A bolsa de estágio mensal para estudantes dos cursos de pós-graduação será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para 30 (trinta) horas semanais.

3.2. O estagiário terá direito a auxílio-transporte, no valor de R$200,00 (duzentos reais) mensais.

3.3. O estagiário não fará jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.

4. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

4.1. É considerada pessoa com deficiência (PCD) a que se enquadra em uma das categorias do art. 4° do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.2. O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital, desde que compatíveis com as atribuições desenvolvidas no estágio.

4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá declarar-se deficiente no ato da inscrição.

4.4. Do total de bolsas de estágio da SEPLAG, 10% (dez por cento) das vagas ofertadas e das que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo serão reservadas aos estudantes com deficiência, com fundamento no art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988; Decreto n. 3.298/99; art. 17, § 5º, da Lei n. 11.788/08, § 2º do art. 8º da Lei Complementar n. 04/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso e Enunciado Administrativo n. 12 do Conselho Nacional de Justiça, observados os critérios adotados neste edital.

4.5. Para participar do processo seletivo, os estudantes com deficiência deverão declarar a informação no ato da inscrição, com a natureza da deficiência e entregar o laudo médico no ato da contratação.

4.6. Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os estudantes com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais estudantes, no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração da prova online, além dos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

4.7. Os candidatos classificados no processo seletivo, que se declararem deficientes, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

4.8. Após sua classificação, o candidato com deficiência deve apresentar , na convocação, o laudo médico (original ou cópia autenticada emitido nos últimos 12 (doze) meses) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a provável causa da deficiência e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

4.09. O candidato com deficiência que não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) ou que apresentar um laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

4.10. Caso não existam estudantes aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas reservadas aos estudantes com deficiência, durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados os estudantes da lista geral.

4.11. O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª (vigésima), a 30ª (trigésima), a 40ª (quadragésima) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

4.12. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto Nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS

5.1. Ficam reservadas aos negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração da prova online, conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

5.2. Só poderão concorrer ao Cadastro de Reserva, destinados aos candidatos negros ou pardos, conforme discriminado no Anexo II deste Edital, somente aqueles que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros ou pardos, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e optarem por concorrer a essas vagas.

5.3. A autodeclaração referida no subitem anterior terá validade somente para este processo seletivo. Deverá ser feita pelo candidato, preenchendo os campos apropriados do Formulário disponível no Anexo II deste Edital e ser entregue no ato da contratação.

5.4. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo estudante, no ato de inscrição, sem prejuízo de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.5. O primeiro candidato negro ou pardo classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros ou pardos classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona), a 12ª (décima segunda) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

5.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto Nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições serão realizadas gratuita e exclusivamente no site da Super Estágios por meio do sítio eletrônico www.superestagios.com.br, no período descrito no Anexo I deste Edital.

6.2. As vagas disponíveis serão para atendimento nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, para as cidades do Estado de Mato Grosso. A Super Estágios de acordo com a necessidade do órgão e entidades participantes, farão o ato de contratação do estagiário classificado, conforme Lista de Cadastro Reserva.

6.3. O estudante deverá, no ato de inscrição, informar o turno (matutino ou vespertino) e a localidade (município) em que deseja exercer suas atividades, com carga horária diária de 6 (seis) horas, compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.

6.4. O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo para as áreas elencadas no item 8.5.

6.5. Para participar do processo de seleção, o estudante que atender aos requisitos mínimos dispostos no item 2 deste Edital deve acessar o site da Super Estágios (www.superestagios.com.br), realizar seu cadastro (ou atualizá-lo, caso já tenha feito anteriormente) e fazer sua inscrição no processo seletivo conforme a vaga da sua área de especialização, o horário em que pode estagiar (manhã ou tarde), a área de especialização a qual pretende se candidatar e município para realização do estágio.

6.6. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, também disponível no site, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7. O candidato que não tenha cadastro no site da Super Estágios deve efetuá-lo previamente ao ato de inscrição para obter o registro do login e da senha de acesso ao portal, necessários para inscrição no certame.

6.8. Será aceita somente uma única inscrição por candidato e, em caso de multiplicidade, será considerada a última inscrição efetuada.

6.9. A inexatidão ou falsidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, implicarão na eliminação sumária do candidato.

6.10. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas.

6.11. Não será possível alterar o e-mail e o CPF indicados no ato da inscrição.

6.12.  Após a escolha do local (município) de estágio, não será permitida a alteração da opção pelo estudante.             

7. DAS PROVAS

7.1. Realizada a inscrição no site da Super Estágios para a vaga, local (município) e horário que deseja concorrer, o candidato estará apto a iniciar de imediato a prova online, que deverá ser concluída no período descrito no Anexo I deste Edital.

7.2. Após o início da prova, o candidato disporá de 60 minutos para realizá-la. Em seguida, a prova será automaticamente finalizada e não serão computadas as questões não respondidas.

7.3. Se o candidato sair do sistema de aplicação da prova online (efetuar logout), seja por problemas técnicos ou por conta própria, terá somente mais uma oportunidade de acesso a prova, sendo contabilizada como concluída caso efetue novo logout.

7.4. O candidato não poderá utilizar auxílio de terceiros ou quaisquer outros tipos de consultas, caso identificada a tentativa de fraude, o candidato será sumariamente eliminado do certame.

7.5. A prova será objetiva e online, de caráter classificatório e eliminatório, sendo composta de 30 (trinta) questões das seguintes áreas de conhecimento para todas as vagas de nível pós-graduação:

PROVA PARA AS VAGAS DE ESTÁGIO DE NÍVEL PÓS-GRADUAÇÃO

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais (Informática, Raciocínio Lógico e Atualidades)

10

Conhecimentos Específicos

10

7.6. A resposta de cada questão objetiva deverá ser indicada entre as 05 (cinco) alternativas disponíveis, das quais somente uma estará correta.

7.7. O candidato terá 02 (dois) minutos para responder e salvar cada questão.

7.8. A questão não poderá mais ser acessada após a resposta ter sido salva ou após o término do tempo previsto no item anterior.

7.9. Caso a questão não seja respondida ou devidamente salva, será atribuída nota "zero" à questão, sem direito à substituição.

7.10. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.

7.11. A prova online não poderá mais ser acessada após sua conclusão ou fim do prazo estipulado no item 6.1.

7.12. O candidato que não realizar a prova online, ou realizá-la de forma incompleta no período mencionado no item 6.1, estará automaticamente eliminado do processo.

7.13. Não será realizada revisão de provas.

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A cada questão correta da prova online será atribuído 01 (um) ponto, totalizando 30 (trinta) pontos.

8.2. Será automaticamente reprovado o candidato que obter nota igual a zero em alguma disciplina.

8.3. O processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio será constituído de prova objetiva e, somente na hipótese de abertura de vagas via recrutamento simples, serão realizadas entrevistas de seleção pelo órgão demandante, de caráter eliminatório e classificatório.

8.4. A prova objetiva consistirá de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos. Será atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada questão da prova, totalizando 30 (trinta) pontos.

8.5. Serão abordados os seguintes conteúdos nas provas:

a) LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e Interpretação de Textos. 2 Ortografia Oficial. 3 Acentuação Gráfica. 4 Sinais de pontuação. 5 Sinal indicativo de crase. 6. Concordância Verbal e Nominal. 7. Regência Nominal e Verbal. 8. Flexão das Palavras. 9.Pronomes de Tratamento.

b) CONHECIMENTOS GERAIS: Noções de informática: 1. Sistema Operacional Windows 7. 2. Processador de Textos e Planilha Eletrônica (Microsoft Office). 3. Conceitos de Internet: e-mail e navegadores. 4. Conceitos básicos de Segurança da Informação. Conhecimentos gerais: 1. Atualidades. 2. Meio Ambiente. 3. História. 4. Geografia. Matemática:1. Regra de Três Composta. 2.Equação de 1ª Grau. 3.Sistema de pesos e medidas; descontos; juros; 4. Problemas com as Quatro Operações (multiplicação, divisão, subtração e adição); 5. Raciocínio Lógico.

c) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: de acordo com os conteúdos das seguintes áreas de especialização e afins:

ADMINISTRATIVA - Administração e Finanças, Análise de Riscos, Estratégia Comercial, Contabilidade Aplicada e Auditoria Contábil, Ciências Econômicas, Arquivologia, Biblioteconomia, Gestão Logística, Gestão de Recursos Humanos, Gestão em Projetos, Gestão Pública, Gestão da Qualidade, Estatística, Liderança, Planejamento Estratégico, Agronegócio e áreas afins.

CIÊNCIAS HUMANAS - Comunicação Social, Marketing, Empreendedorismo Social, Comércio Exterior, História, Estratégia da Comunicação Interna, Psicologia Infantil, Comportamento Organizacional e áreas afins.

EDUCAÇÃO - Didática, Psicopedagogia, Políticas Públicas na Educação, Lideranças Educacionais, Gerenciamento EaD, Alfabetização e Letramento, Administração Escolar, Educação Inclusiva (libras, braile) e áreas afins.

ENGENHARIA - Várias áreas da Agronomia, Ambiental, Civil, Computação, Elétrica, Florestal, Mecânica, Sanitária, Trabalho, Arquitetura e Urbanismo e áreas afins.

JURÍDICA - Direito (várias áreas).

SAÚDE - Saúde Pública, Educação em Saúde, Ambientes Hospitalares, Avaliação Ambiental, Educação Física, Enfermagem e Saúde do Trabalho, Farmacologia, Imaginologia, Hematologia, Bioquímica, Fonoaudiologia Aplicada, Técnicas de Fisioterapia, Primeiros Socorros, Avaliação Nutricional, Psicologia, Avaliação Veterinária e áreas afins.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Análise de Sistemas, Aplicativos Móveis, Tecnologia da Informação, Segurança de Redes, Gerenciamento de Redes, Automação e Robótica, Geoprocessamento, Inovação e áreas afins.

8.6. Caso haja empate na pontuação, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos;

b) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

c) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

d) tiver maior idade.

8.7. Somente será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 20% (vinte por cento) de acertos na prova objetiva. Os estudantes serão classificados em lista decrescente de pontos obtidos na prova.

8.8. Os classificados serão convocados à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1. O candidato será convocado de acordo com a ordem de classificação, a oferta de vaga na localidade indicado no ato de inscrição e a oferta de vaga compatível com as disponíveis.

9.2. O primeiro candidato com deficiência será convocado da respectiva lista de classificação para preencher a 10ª (décima) vaga de estágio ofertada por curso, enquanto o segundo será convocado para a 20ª (vigésima) vaga, o terceiro para a 30ª (trigésima) e assim sucessivamente, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.

9.3. O primeiro candidato negro ou pardo será convocado da respectiva lista de classificação para preencher a 3ª (terceira) vaga de estágio ofertada por curso, enquanto o segundo será convocado para a 6ª (sexta) vaga, o terceiro para a 9ª (nona) e assim sucessivamente, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.

9.4. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela Super Estágios mediante e-mail, de acordo com o quantitativo de vagas, áreas e municípios demandantes.

9.5. É de responsabilidade do candidato manter seus contatos (e-mail e telefones) sempre atualizados no cadastro da Super Estágios.

9.6. O candidato terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para atender a convocação, respondendo o e-mail de convocação confirmando o interesse na ocupação da vaga quando convocado encaminhando um e-mail para unidade.cuiaba@superestagios.com.br.

9.7. O candidato convocado terá 5 (cinco) dias úteis após a convocação para "subir" (fazer o upload) da documentação escaneada ou por foto relacionada abaixo no seu login e senha da Super Estágios:

a) Identidade ou Carteira de Motorista;

b) CPF (não é necessário caso tenha enviado a Carteira de Motorista ou identidade com o número do CPF);

c) Comprovante de Residência;

d) Foto 3X4;

e) Declaração de matrícula atualizada no ano corrente, sendo que nesta declaração escolar deverá constar a informação do período atual e/ou da previsão de formatura. Caso na declaração não conste o período cursado ou previsão de formatura, deverá ser anexado o histórico escolar.

9.8. O candidato será desclassificado do processo seletivo se:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) não for localizado em decorrência de e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;

c) não responder ao e-mail de convocação no prazo designado de 2 (dois) dias úteis;

d) não enviar a documentação no site no prazo designado de 5 (cinco) dias úteis;

e) não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;

f) após sua convocação para admissão e emissão do Termo de Compromisso de Estágio, não comparecer ao local na data prevista de início do estágio;

g) mudar de curso, turno ou carga horária antes da convocação.

9.9. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato classificado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, curso, ano/semestre de matrícula, previsão de conclusão, etc.) atualizados junto à Super Estágios através do portal www.superestagios.com.br, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

9.10. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas divulgadas via internet, no portal da Super Estágios.

9.11. Não há obrigatoriedade do Governo do Estado de Mato Grosso em convocar os candidatos, visto que o processo seletivo simplificado tem caráter de cadastro de reserva, com várias opções de cursos de pós-graduação, nos quais somente serão convocados em caso de necessidade da Administração Pública, e de acordo com o item 1.5, o qual determina que as convocações sejam condicionadas à disponibilidade financeira-orçamentária e o limite de vagas estabelecidos nos órgãos e entidades requerentes.

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

10.1. A classificação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

10.2. O preenchimento das vagas durante o prazo de validade deste processo seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, conforme o curso e o local, o turno e a carga horária de estágio escolhido.

10.3. À Super Estágios reserva-se o direito de convocar os candidatos em número compatível com a disponibilidade orçamentária-financeira e a existência de vagas de estágio nos órgãos e entidades estaduais.

10.4. O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio de Pós-Graduação do Governo do Estado do Mato Grosso por meio de celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

10.5. Para formalização do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato convocado deverá enviar os documentos abaixo listados por meio do portal da Super Estágios:

a) cédula de identidade;

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de residência;         

d) declaração escolar atualizada do período do curso emitida pela instituição de ensino, e nesta declaração escolar deverá constar a informação do período atual e/ou da previsão de formatura. Caso na declaração não conste o período cursado ou previsão de formatura, deverá ser anexado o histórico escolar.

e) foto 3x4.

10.6. Para liberar a impressão do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato deve utilizar seu login e senha no portal da Super Estágios.

10.7. O não envio da documentação do candidato aprovado e classificado, conforme o prazo estabelecido na ocasião da convocação, implicará na automática desistência do estágio e chamada do próximo candidato.

10.8. A ausência de quaisquer dos documentos exigidos para contratação torna a aceitação do candidato inválida, eliminando-o definitivamente do processo seletivo.

10.9. A inexatidão de afirmativa ou a falsidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, implicará na eliminação sumária do candidato.

10.10. Após a formalização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o candidato que não tiver uma conta no Bradesco deverá abrir uma em seu nome para o recebimento da bolsa-auxílio, sendo a abertura obrigatória para a formalização e início do estágio. A carta de abertura de conta estará disponível no painel dos estagiários contratados.

10.11. Caso o candidato não apresente até a data de início do estágio uma conta bancária válida ou não possa abrir uma, este terá seu contrato cancelado.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. O gabarito será disponibilizado após o término da prova no site da Super Estágios (www.superestagios.com.br).

11.2. A classificação final da seleção, por local de estágio e curso, em lista de ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste Edital, será publicado no site da Super Estágios (www.superestagios.com.br) na data prevista, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.

11.3. O candidato que se inscrever como deficiente, negro ou pardo e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral com todos os candidatos do processo, na qual constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência, negro ou pardo, conforme prescrito nos itens 3 e 4 deste Edital.

11.4. Os candidatos classificados e não convocados para admissão, permanecerão em cadastro de reserva a fim de preencher as vagas que vierem a surgir ou que sejam criadas durante vigência deste processo seletivo, ocorrendo a convocação de acordo com a necessidade e conveniência do órgão demandante, não havendo a obrigatoriedade de seu preenchimento.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. A seleção terá validade de 1 (um) ano, a partir da data da homologação do resultado final, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sujeito a prorrogação por até 12 meses, a critério da Administração Pública.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A classificação no processo seletivo gera para o candidato a expectativa de ser convocado, ficando a concretização do ato de convocação condicionado à existência ou ao surgimento de vaga, durante o período de validade do processo seletivo.

13.2. Caso seja aprovado, o candidato deverá manter atualizado os dados indicados no ato da inscrição tais como endereço de e-mail e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização das informações disponibilizadas.

13.3. A Super Estágios e o Governo do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por solicitação de inscrição ou conclusão de prova online não recebidas no sistema por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13.4. Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Super Estágios por meio do e-mail unidade.cuiaba@superestagios.com.br.

13.5. Não poderá participar do processo seletivo para estágio nos órgãos e/ou entidades do Poder Executivo Estadual:

a) ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b) militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c) titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

13.6. Aplica-se à realização de estágio no âmbito do Estado o disposto no Decreto nº 121/15 e suas alterações.

13.7. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Governo do Estado do Mato Grosso, devendo ser oferecido em estrita observância ao estabelecido no Decreto nº 840/2017 e na Lei 11.788/2008.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Super Estágio, em conjunto com a Superintendência de Gestão de Pessoas da SEPLAG.

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

EVENTO

14/02/2020

Publicação do Edital

02/03/2020 à 16/03/2020

Período de inscrição

02/03/2020 à 16/03/2020

Realização das Provas

20/03/2020

Publicação do Resultado Final

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Preencher com letra de forma)

Eu, ________________________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito (a) no CPF sob o n._______________________, estudante do curso de __________________________, para fins de contratação no processo seletivo de estágio do Governo do Estado do Mato Grosso, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº 02/2020, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

(  ) negro (a)                                 (  ) pardo (a)                               (  ) índio (a)

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo se ingressar como estagiário (a) do (a) PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.

O quesito cor ou raça será o utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

______________, _____ de ________________ de _______.

_______________________________________________

Assinatura