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PORTARIA N° 022/2020/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 019/2017, de protocolo n° 61180/2018, instaurado pela Portaria nº 595/2017/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 12/12/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos servidores Francisco Pynard Durgo Gomes, matrícula nº 130316 e Maria Conceição Leal Ferreira, matrícula nº 232411, pelas razões carreadas aos autos e com fundamento no artigo 75, § 1º, artigo 99 e 107, todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar. 

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de janeiro de 2020.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Documento original assinado)