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 PORTARIA Nº 020/2020/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 99 da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n. º 002/2019 (Protocolo nº 221867/2019), instituído pela Portaria nº 003/2019/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial, de 06 de maio de 2019;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2019, instaurado em desfavor do servidor E.R.A., devido à perda do objeto, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento, subsidiariamente no artigo 66 da Lei nº 7.692/2002, haja vista, a redação do artigo 2º do mesmo dispositivo legal.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para as baixas nos registros e demais providências de praxe.

Art. 3º Convalidar os atos processuais praticados pela Comissão Processante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de janeiro de 2020.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Documento original assinado)