Aguarde por favor...

PORTARIA N° 033/2020/GAB/SESP, de 11 de fevereiro de 2020.

Reconhece a suspensão dos prazos dos processos administrativos e concede a prorrogação de prazo para continuidade dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e o Art. 42, Parágrafo único combinado com o Art. 50, Parágrafo único, ambos da Lei Complementar n° 207, de 29 de dezembro de 2004, bem como considerando a determinação de suspensão de prazos nos processos administrativos, conforme Art. 88 da Lei Estadual nº 7.692/2002, alterada pela Lei Estadual  nº 10.735/2018 e a necessidade de prorrogação de prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2019, conforme exposto na Comunicação Interna n° 015/2020 (fl. 116); e

Considerando, ainda, os princípios do Contraditório, Ampla Defesa e Devido Processo Legal, com fulcro no artigo 5º, inciso LIV e LV, LXXVIII, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1°- Reconhecer a suspensão de todos os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense.

Art. 2°- Conceder à Comissão Processante prorrogação de prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 11 de fevereiro de 2020.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado