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PORTARIA N° 032/2020/GAB/SESP, de 11 de fevereiro de 2020.

Concede prorrogação de prazo para continuidade dos trabalhos da Investigação Preliminar n° 014/2019 e convalida os atos até então praticados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e o Art. 42, Parágrafo único combinado com o Art. 50, Parágrafo único, ambos da Lei Complementar n° 207, de 29 de dezembro de 2004, e, considerando a necessidade de prorrogação de prazo para a Comissão finalizar a instrução e elaborar relatório conclusivo da Investigação Preliminar nº 014/2019 conforme exposto na Comunicação Interna n° 033/2020 (fl. 32); e

Considerando os princípios do contraditório e Ampla Defesa, com fulcro no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1°- Conceder à Comissão Processante prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 2°- Convalidar todos os atos até então praticados no presente procedimento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06.02.2020.

Cuiabá, 11 de fevereiro de 2020.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado