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EXTRATO DA PORTARIA N. 07/2020/METAMAT

A Diretoria Executiva da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei N. 3.130 de 03 de dezembro de 1971, Decreto Estadual N. 329 de 14 de dezembro de 1971, regida pelas disposições da Lei N. 6.404 de 15 de dezembro de 1976, com fulcro no Inciso IV do Artigo 37 do Estatuto Social desta, e por seu Regimento Interno e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo de desfazimento de bens patrimoniais que não estão sendo utilizados, classificado como inservíveis no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT, e em atendimento às disposições previstas na legislação vigente.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 194, de 15 de julho de 2015 e Instrução Normativa N. 005/2019/SEPLAG/SEAPS, que normatiza a Comissão Especial de Inventário que deverá ser designada pelo titular do Órgão ou Entidade e constituída por meio de PORTARIA, devendo ser composta por no mínimo três empregados desta Companhia, destes pelo menos dois, preferencialmente, ocupantes de cargo de provimento efetivo.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de efetuar o Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis Inservíveis pertencentes à METAMAT, regularizar as informações patrimoniais do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN.

CONSIDERANDO que o levantamento dos bens identifica a sua localização, os responsáveis pela sua guarda, seu estado de conservação e a necessidade de baixa, depreciação de valor, a retirada da etiqueta de patrimônio existente nos bens com registro, fundamentado nos Artigos N.7º, N. 8º, e N. 9º, da Instrução Normativa N. 005/2019/SEPLAG/SEAPS, anexo, cópias de legislações vigentes.

R E S O L V E:

Instituir no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração-METAMAT a Comissão Especial de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis Inservíveis pertencentes à Companhia, composta pelos membros abaixo descritos:

I-    Presidente da Comissão - RAFAEL GONÇALO DE B. PROVATTI - Matrícula N. 360 - Chefe do Departamento de Patrimônio;

II-   Vice-Presidente - LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA PATRÍCIO - Matrícula N. 452 - Assessor Especial;

III-  Membro - CARLOS CORREA BOTELHO - Matrícula N. 458 - Assessor Especial;

IV-  Membro - DANILLO FERREIRA MORO - Matrícula N. 467 - Assessor Técnico.

V-   Membro - PAULO ROBERTO DE FIGUEIREDO FILHO - Matrícula N. 463 - Assessor Especial.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2020.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONÇALO FERREIRA ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro Interino

METAMAT