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RESOLUÇÃO Nº12 /2019/CEAS/MT

Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual Físico e Financeiro Federal para o Estado de Mato Grosso do exercício de 2018.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, no uso das atribuições que confere a Lei Nº 9.051 de 12 de dezembro de 2008, reunido em Assembleia Ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2019, apresentado os blocos:

Demonstrativo Sintético Anual Físico e Financeiro dos Serviços e Programas do Sistema Único da Assistência Social custeadas pelo Governo Federal no exercício de 2018;

Despesas realizadas com recursos do Incentivo a Gestão Descentralizada do SUAS Estadual - IGD-E/SUAS referentes ao exercício de 2018;

Despesas realizadas com recursos do Incentivo a Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-E/PBF referentes ao exercício de 2018.

Considerando que o Demonstrativo no que tange o fechamento contábil/financeiro não consta irregularidades, no entanto, no que tange a finalidade da execução consta irregularidades devido a algumas despesas com apontamentos de desvio de finalidade já identificados pelo FNAS e notificados à SETASC para devolução, sendo assim, a gestão já está providenciando a formalização do pedido de parcelamento dos valores conforme art. 17 da portaria do Ministério da Cidadania/Gabinete do Governo, nº 1.587, de 22/08/2019, publicada em 26/08/2019, edição 164, seção1, página 4.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar, o Demonstrativo Sintético Anual Físico e Financeiro Federal para o Estado de Mato Grosso do exercício de 2018 com RESSALVA, com a condição de regularidade dos valores apontados para devolução com a oficialização do pagamento da 1ª parcela referente ao contrato de parcelamento, após será solicitado reabertura do Demonstrativo para aprovação sem RESSALVA.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2019.

ORIGINAL ASSINADA)

Rondenelly Cesar Marques de Arruda

Presidente do CEAS/MT