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PORTARIA N° 238/2019/GS/SlNFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo pelo art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 10, 11, 43 e 44, todos da Lei Estadual nº 7.692, de 1° de julho de 2002, conjugado com o art. 4° do Decreto Estadual n° 522 de 15 de abril de 2016.

CONSIDERANDO o teor do processo 19161/2017 que noticiam a suposta inexecução do instrumento contratual nº 081/2 016/00/00/SECID, firmado entre a Secretaria de Estado das Cidades - SECID/MT e a pessoa jurídica de direito privado denominada L.P ENGENHARIA EIRELI, CNPJ/MF: 14.811.429/0001-73, cujo objeto seria a Execução de Obra para a Construção do Prédio sede da EMPAER, localizado no Complexo do Centro Político Administrativo - CPA, Cuiabá-MT;

CONSIDERANDO que a empresa, em tese, não teria apresentado a garantia contratual estipulada na cláusula 4º do contrato supracitado, o que ocasionou uma série de fatos que culminaram na rescisão contratual, trazendo supostos prejuízos ao erário;

CONSIDERANDO que a empresa atualmente denominada E.M.P CONSTRUTORA EIRELLI, já deteve em decorrência de suas transformações os seguintes nomes empresariais: PPO PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA EPP, L. P. ENGENHARIA EIRELI e E.L.P. ENGENHARIA LTDA;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade, consubstanciados no art. 5º inciso LV, da Constituição Federal, no art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, e, finalmente, no art. 40, parágrafo único da Lei Estadual nº 7.692 de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar a suposta inexecução do Instrumento Contratual nº 051/2016/00/00/SECID pela pessoa jurídica de direito privado denominada E.M.P. CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.811.429/0001-73, Inscrição Estadual n° 13.442.309-7, com endereços comerciais na Rua São Benedito, nº 385, Jardim Paraíso, Cáceres-MT, CEP: 780200-000 e na Rua das Orquídeas, nº 111, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, CEP: 78050-010, e-mail: acepmt@msn.com, sendo seus representantes legais, o Sr. ELCIONE MARQUES PEREIRA, titular-administrador, brasileiro, solteiro, empresário, CNH: 00222685946 DETRAN-MT, CPF/MF: 567.202.621-49, residente e domiciliado na Rua das Orquídeas, nº 111, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP: 78050-010, o Sr. LEONARDO DE SOUZA PEPILIASCO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, RG: 5.398.581-5 SSP/PR, CPF/MF: 019.392.169-31, CREA: SP510564, Registro: 18069, Registro Nacional: 2606547098, Residente e domiciliado na Avenida Aclimação, nº 608, apartamento nº 1002, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP: 78050-040, com endereço profissional na Rua Lima, nº 69, Jardim das Américas, Cuiabá-MT, CEP: 78060-582.

Art. 2º Designar os Servidores Rubens Matos Cunha Júnior, matrícula 131897 e Flávio Lima de Oliveira, matrícula 96722, para, sob a presidência do primeiro, procederem a apuração dos fatos e indicação das responsabilidades.

Art. 3º Determinar o início das atividades a partir da publicação do extrato da presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo a conclusão e apresentação do relatório ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, admitindo sus prorrogação por igual prazo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação de seu extrato.

Publica-se, Registra-se, Cumpra-se

Cuiabá, 04 de dezembro de 2019

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística