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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA EDITAL PRAZO 30 DIAS Processo: 17800-71.2019.811.0041 - Código: 1439961. Espécie: Prestação de Contas - Oferecidas->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: O ADMINISTRADOR JUDICIAL DA GEOTERRA TERRAPLANAGEM LTDA EPP (BRUNO CARVALHO DE SOUZA, OAB/MT Nº 19.198) E FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/TERCEIROS E INTERESSADOS.  Finalidade: Estão à disposição dos interessados as contas apresentadas pelo administrador do Juízo nos autos de nº 17800-71.2019.811.0041 - Código: 1439961. Despacho/Decisão: Visto. Cuida-se de PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada pelo administrador judicial nomeado nos autos da falência da GEOTERRA TERRAPLANAGEM LTDA, em razão do pedido de encerramento da falência de reabilitação do falido. Assim, DETERMINO:1 - EXPEÇA-SE EDITAL DE AVISO de que as contas foram entregues e se encontram à disposição dos interessados, que poderão impugná-las no prazo de 10 (dez) dias corridos (art. 154, § 2º). 1.1 - Expedido o edital, intime-se o ADMINISTRADOR JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover sua retirada para publicação em órgão oficial, e em outro jornal de grande circulação, se a massa comportar, devendo, em seguida, comprovar nos autos a publicação.2 - Decorrido o prazo do edital, consigno que os autos não deverão ser remetidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para parecer, como determina o artigo 154, § 3º, da Lei de Regência, haja vista que o mesmo já manifestou acerca do encerramento (fl. 1099/1100).3 - Visando conferir a máxima publicidade ao presente feito, determino que A PRESENTE DECISÃO SEJA PUBLICADA NO DJE, devendo constar da publicação o nome do advogado da falida, do administrador judicial, bem como de quaisquer outros advogados que tenham se habilitado no processo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELISANGELA DE SOUZA BARROS, digitei. Cuiabá/MT, 03 de fevereiro de 2020. Cesar Adriane Leôncio. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado art. 1.205/CNGC.