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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES AUTOS N. 1003996-36.2019.8.11.0003 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE ESPÉCIE: Recuperação Judicial PARTE AUTORA: NR SUPERMERCADO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.664.526/0001-20 e PAULO CESAR SILVA, pessoa jurídica de direito privado inscrita sob o CNPJ 19.083.418/0001-38 ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE: ANTONIO FRANGE JUNIOR, OAB-MT 6218 E ROSANE SANTOS DA SILVA, OAB-MT 17.087 ADMINISTRADOR JUDICIAL: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO, brasileiro, contador com registro sob o n. 7279/O-8 e advogado com OAB-RO 2198, com endereço à Avenida Dr. Helio Ribeiro, n. 525, sala 2101 - Edifício Helbor Dual Business, bairro Alvorada, cidade de Cuiabá-MT, cep. 78.048-250, fone (65) 3627-7100, email reinaldocn@fcc.adv.br FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DIO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005. LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES: 1ª CONVOCAÇÃO: DIA 11 DE MARÇO DE 2020 (QUARTA-FEIRA), ÀS 14:30 horas, horário de Mato Grosso. 2ª CONVOCAÇÃO: DIA 16 DE MARÇO DE 2020 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 14:30 horas, horário de Mato Grosso. ENDEREÇO: A Assembleia Geral de Credores será realizada no auditório de convenções do HOTEL PIRATININGA, localizado na Avenida Amazonas, n. 472, Centro, na cidade de Rondonópolis-MT, CEP 78.700-070. ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora no ID. 21755856, e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005. ADVERTENCIAS/PRAZOS: Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia.        § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá:        I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles. Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thais Muti de Oliveira, Gestora Judiciária o expedi e subscrevo, por determinação do MM. Juiz. Rondonópolis - MT, 08 de janeiro de 2020. Thais Muti de Oliveira Gestora Judiciária.