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EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N 0035993-81.2012.8.11.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE(S): KIRTON BANK S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO DA PARTE EXEQÜENTE(S): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA e CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS EXECUTADO (A,S): UPPIG CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - ME e MARIANA PORTO MOUSSALEM CITANDO(A,S): MARIANA PORTO MOUSSALEM - CPF: 853.567.431-49 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 04/10/2012 VALOR DO DÉBITO: 81.733,75 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA acima qualificada para, para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), ressaltando que não havendo pagamento será expedido mandado de penhora e o Senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA, AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). RESUMO DA INICIAL: Em 04/10/2011, a Executada e seu Interveniente Garantidor firmaram perante o Exequente a seguinte, o Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças n° 11230731091, no valor financiado de R$ 113.600,00 (cento e treze mil e seiscentos reais), para pagamento em 24 (vinte e quatro) prestações no valor unitário de R$ 6.163,96 (seis mil cento e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), com o 1° vencimento em 10/11/2011 e último para 10/10/2013. Ocorre que a executada e seu interveniente garantidor encontram-se inadimplentes desde a 10ª parcela, vencida na data de 10/08/2011,  constituindo-se em mora permanente perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto. Ao não saldarem os valores que lhe foram creditados, a Executada e seu interveniente garantidor contraíram perante a financeira, uma dívida de R$ 81.733,74 (oitenta e um mil setecentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. Cuiabá - MT, 23 de janeiro de 2020. Assinado Digitalmente Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestora Judiciária.