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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 10673-15.2009.811.0015 ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO  PARTE RÉ: J. A DE NOVAES E JOAQUIM ARCANJO DE NOVAES FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré JOAQUIM ARCANJO DE NOVAES acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 84.689,75 (oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) mais custas processuais e honorários advocatícios. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta das custas processuais. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO EXECUTADOS: JA DE NOVAES RESUMO DA INICIAL - VALOR DA CAUSA: R$ 84.689,75. BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 60.746.948/0001-12, com sede na "Cidade de Deus", Vila Yara, Osasco/SP, por seu Advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 585, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de J. A. M. CEVADA - ME (AGROMALACRIDA), pessoa de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 11.379.515/0001-60, com sede na Avenida Brasil, n. 60, Centro, CEP: 78.548- 000 na Cidade de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso e JOSÉ AGRESTES MALACRIDA CEVADA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 310.964.938-10, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 60, Centro, CEP: 78.548-000, na Cidade de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Em 10/04/2006, o executado firmou perante o exequente, a Proposta de Abertura de Conta - Pessoa Jurídica (nº 0770-14629-03) , pactuando o serviço de limite de crédito disponibilizado pela instituição financeira em conta. Ocorre que o executado deixou de adimplir com o pagamento a partir das prestações vencidas constituindo-se em mora permanente perante o exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto. Atribui-se a causa o valor de R$ 84.689,75 (oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos). Nestes termos, pede deferimento. Cuiabá, MT, 25 de Novembro de 2019. LUCIANA COSTA PEREIRA FABIANNY CALMON RAFAEL OAB/MT 17.498 OAB/MT 21.897 DESPACHO/DECISÃO: Ação monitória, proposta por Hsbc Bank Brasil s/a em face de J.A de Novaes e Joaquim Arcanjo de Novaes, ambos qualificados. Petição do requerente de p. 294/295, a pugnar à citação por edital do requerido. É o breve relatório. Decido. De fato foi tentado de várias formas localizar o requerido, em diversos momentos, inclusive feito buscas nos sistemas informatizados do E. TJMT, mesmo encontrado endereço, não foi possível à citação. Assim sendo, é cabível, sim, a citação editalícia, pois o requerido está em local incerto e não sabido, a teor do art. 256, inciso II, do CPC. Isto posto, defiro a citação editalícia do requerido, com prazo de 30 dias, cumpridos os requisitos do art. 257 do CPC. Se devidamente citada, quedar-se inerte, nomeio-lhe desde logo como curador especial a douta representante da Defensoria Pública desta Comarca, que atua nesta Vara, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, para defender os interesses da parte executada, devendo ser cientificada pessoalmente do encargo e de todos os atos do processo em que deva atuar. Expeça-se edital. Intimem-se. Cumpra-se. Eu, Edivaldo Ubaldo Martins da Silva, digitei. Sinop - MT, 16 de dezembro de 2019. Livia Furquim Rodrigues Queiroz de Souza Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.