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PORTARIA N. 001/2020 - CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e mediante o disposto na Resolução Normativa n°. 01/2014 - CEE/MT, e à vista do Processo nº 962/2019-SIPE/CEE-MT.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Verificadora, abaixo relacionada, para realizar verificação "in loco" conforme pedido da Instituição de Ensino CETEC - ANNA NERY, para Autorização do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, da Educação Profissional na forma articulada, concomitante e subsequente, a ser realizado, no município de Guarantã do Norte/MT.

Técnico (a) FABIO MASSAKI SHIMIZU

Verificador (a) MARIA LUIZA NUNES LIMA

Parágrafo único A referida Comissão apresentará o resultado perante a Câmara competente.

Art. 2º - Tornar sem efeito a Portaria nº 089/2019-CEE-MT, publicada no D.O.E. de 03/12/2019, pág. 22.   

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                           PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 31 de janeiro 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N. 002/2020 - CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e mediante o disposto na Resolução Normativa n°. 01/2014 - CEE/MT, e à vista do Processo nº 930/2019-SIPE/CEE-MT.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Verificadora, abaixo relacionada, para realizar verificação "in loco" conforme pedido da Instituição de Ensino CETEC - CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS, para Autorização do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, da Educação Profissional na forma articulada, concomitante e subsequente, a ser realizado, no município de Rondonópolis/MT.

Técnico (a) FABIO MASSAKI SHIMIZU

Verificador (a) MARIA LUIZA NUNES LIMA

Parágrafo único A referida Comissão apresentará o resultado perante a Câmara competente.

Art. 2º - Tornar sem efeito a Portaria nº 090/2019-CEE-MT, publicada no D.O.E. de 03/12/2019, pág. 22.   

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                                    PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 31 de janeiro 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT