Aguarde por favor...

Portaria nr 27425

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução do Conselho de Disciplina n.º 01.20, publicada no BCG Nº 2359 DE 17JAN2020, referente a Portaria 20/CD/CorregPM/2017 de 22/11/2017, a que foi submetido o Disciplinado SD PM EDORIEL TALES TAQUES ALBUQUERQUE - RG: 884.802 PMMT, com fulcro no Art. 9, item 3 do RDPMMT, c/c Art. 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555/14, c/c o Art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e Art. 13, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 3.800/76, alterada pela Lei nº 7.227/99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, por ter incidido nas infrações disciplinares dos Art. 12 e 13, itens 1 e 2, e nos itens 01, 06, 07, 37 e 79 do Anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº 1.329/78, bem como contrariou valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Art. 44, incisos I, III e IV; Art. 45, inciso VI; Art. 46, §1º e § 2º, incisos I, III, IV, VI, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XXIII, XXIV, XXV e XXVI, todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar nº 555/14.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar SD PM EDORIEL TALES TAQUES ALBUQUERQUE - RG PMMT: 884.802, a contar de 29/01/2020.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - SD PM EDORIEL TALES TAQUES ALBUQUERQUE, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para proceder à exclusão do Ex - SD PM EDORIEL TALES TAQUES ALBUQUERQUE, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.