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PORTARIA Nº 039/2020/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de Dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 435/2019/GP/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 28 de junho de 2019;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/01/2020.

Art.3° Convalidar os trabalhos da Comissão Processante.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2020.

AUGUSTO S. S. CORDEIRO

Presidente em Exercício - DETRAN-MT

Original Assinado*