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PORTARIA Nº 144/2023/MTI

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 107/2023/MTI, conforme consta nos processos de teletrabalho;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho aos Empregados Públicos, admitidos nesta empresa pública, conforme tabela abaixo:

QTD

EMPREGADO

MAT.

CARGO

ADM.

EFEITOS

PROC.

01

Emanuel Ribeiro Daubian Neto

8750394

Analista de T.I

11/12/1997

03/08/2023

MTI-PRO-2023/01602

02

Guillermo Rodolfo Mangieri

8749345

Analista Desenvolvedor

01/10/1997

03/08/2023

MTI-PRO-2023/01724

03

Leonardo Anderson Santos Rodrigo

8758352

Analista de T.I

05/05/2014

03/08/2023

MTI-PRO-2023/01742

04

Doglas Maccari

8757577

Analista de T.I

15/07/2013

03/08/2023

MTI-PRO-2023/01543

05

Esmael Ângelo de Oliveira Filho

8757461

Analista de T.I

15/07/2013

03/08/2023

MTI-PRO-2023/01647

06

Renato Espindola

8757380

Analista de T.I

15/07/2013

03/08/2023

MTI-PRO-2023/01570

07

Itrio Rodrigo F. de Camargo

8729360

Analista de T.I

19/07/1990

03/08/2023

MTI-PRO-2023/01758

08

Valdemir Ferreira de Almeida

8723281

Analista de T.I

07/08/1990

02/08/2023

MTI-PRO-2023/01588

Art. 2º Esta portaria tem efeitos a partir da data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor-Presidente Interino da MTI