PORTARIA Nº 145/2023/MTI
O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:
CONTRATADA |
LOG LAB INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA CNPJ: 05.871.240/0001-85 |
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PROCESSO |
CONTRATO DE CONSUMO Nº 04/2023/MTI MTI-PRO-2023/01127 |
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OBJETO |
Contratação de empresa para fornecimento de serviços especializados de fábrica de software para execução de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software, para desenvolvimento do sistema integrado de defesa agropecuária de Mato Grosso (NOVO SINDESA), objetivando prover condições de otimização da eficiência, economicidade e inteligência digital dos serviços prestados pelo INDEA ao cidadão, para evolução do sistema MTI GEN - Gestão de Engajamento, com o objetivo de desenvolver o módulo de gamificação dos colaboradores e tornar o sistema multi clientes e parametrizável, e para o desenvolvimento de aplicativo móvel (app mobile) do sistema GAT (Gestão de Atividades). |
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GESTOR |
Robson Silva Dolores Dias Matrícula: 875792-5 |
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Serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software, para desenvolvimento do sistema integrado de defesa agropecuária de Mato Grosso (NOVO SINDESA) |
FISCAL |
Leandro dos Anjos Passos Matrícula: 8757270 |
SUPLENTE |
Emanuel Ribeiro Daubian Neto Matrícula: 8750394 |
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Serviços de evolução do sistema MTI GEN - Gestão de Engajamento |
FISCAL |
Janine Ulrich Matrícula: 875761-5 |
SUPLENTE |
Paulo Márcio Pinheiro Macedo Matrícula: 8750351 |
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Serviços de desenvolvimento de aplicativo móvel (app mobile) do sistema GAT (Gestão de Atividades) |
FISCAL |
Elza Paes de Proença Cassim Matrícula: 8752532 |
SUPLENTE |
Carlos Alberto Foltran Matrícula: 875735-6 |
Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2°- Esta portaria tem efeitos retroativos a partir de 01/08/2023 de acordo com a assinatura do contato.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2023.
CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES
Diretor Presidente Interino da MTI