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"CONFORME DISPÕE O CAPUT  DO ART. 41 DO ANEXO VII  DO DECRETO 2212/14 (RICMS/MT), COMUNICAMOS QUE O CONTRIBUINTE: RM. WEBER EIRELI , COM INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº  131774409 E CNPJ/CPF Nº 02.052.858/0001-25 CADASTRADO NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, FORMALIZOU  ATRAVÉS DO E-PROCESS 5762651/2020 OPÇÃO PELO DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS PREVISTO NO ART 41 DO ANEXO VII DO RICMS/2014 COM VALIDADE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, FICANDO CIENTE DE QUE NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DA PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO DE CADA ANO, A OPÇÃO FICARÁ AUTOMATICAMENTE RENOVADA. A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FICA CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO ANEXO VII DO RICMS/MT. AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE ALTA FLORESTA-MT - ADRIANO MOREIRA BAZILIO DE LIMA/458860241"

CONFORME DISPÕE O CAPUT  DO ART. 41 DO ANEXO VII  DO DECRETO 2212/14 (RICMS/MT), COMUNICAMOS QUE O CONTRIBUINTE: VALDECIR EGEWARTH, COM INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº  133055930 E CNPJ/CPF Nº 7362018000182, CADASTRADO NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, FORMALIZOU OPÇÃO PELO DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS PREVISTO NO ART 41 DO ANEXO VII DO RICMS/2014 COM VALIDADE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, FICANDO CIENTE DE QUE NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DA PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO DE CADA ANO, A OPÇÃO FICARÁ AUTOMATICAMENTE RENOVADA. A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FICA CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO ANEXO VII DO RICMS/MT. AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE ALTA FLORESTA-MT - ADRIANO MOREIRA BAZÍLIO DE LIMA MATRÍCULA: 460720