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D.O. nº27672 de 17/01/2020

AG ALTA FLORESTA TERMO DE OPÇÃO

A Agência Fazendária de Alta Floresta comunica que recebeu através do e-process

5757194/2020 o Termo de Opção pelo Diferimento previsto no Artigo 14 Anexo VII RICMS/MT. Cientifica-se que a fruição do benefício fica condicionada à homologação pelo registro no sistema de credenciamento especial submetido à decisão da Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário - CCAD, bem como as demais normas regulamentares, em especial aquelas previstas no Artigo 573 do RICMS/MT. Servidor: Adriano M B Lima - Matr 458860241.