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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 010/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 132621/2019 - ALESSANDRA SANTOS SILVA FERRO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 219/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00012/19-1; NIT: 1900599848-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 89255, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 29/05 a 01/12/2000, 02/12/2000 a 06/11/2001, 07/11/2001 a 31/12/2002, 01/01 a 30/11/2003 e 05/01 a 06/04/2004, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/12/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 104416/2019 - ANA CLEUDY DIAS DOS SANTOS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 221/MTPREV/2020 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/02/2019 sob o Protocolo nº. 10001310.1.00002/19-6; NIT: 1901901846-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 113815, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 11 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 04 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/04 a 30/06/2004, 01/05 a 19/12/2005, 01/06 a 22/12/2006, 12/05 a 18/08/2008, 04/02 a 21/12/2013 e 20/01 a 31/10/2014, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 meses e 18 dias, nos períodos de: 20 a 31/12/2005, 23 a 31/12/2006 e 05/03 a 01/11/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Confresa, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 10 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 31/12/2012, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisado o período de 01/07/2004 a 30/04/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 9966/2019 - ANTÔNIO ACELINO DE ALMEIDA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 181/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 1º/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00101/17-0; NIT: 1216096576-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 259618, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de1986.

1) 01 ano e 29 dias, nos períodos de: 01/09/1985 a 26/06/1986 e 01/04 a 03/07/1987, prestado a Transportes JAO LTDA, na função de Cobrador, respectivamente.

2) 01 mês e 01 dia, no período de 25/08 a 25/09/1987, prestado ao Expresso São Luiz LTDA, na função de Frentista.

3) 05 anos, 05 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/03/1994 a 30/09/1995, 01/02/1996 a 28/02/1999 e 01/04/1999 a 31/01/2000, prestado a Comercial de Combustíveis São Luiz LTDA, na função de Frentista.

4) 01 ano e 09 meses, no período de 01/02/2000 a 31/10/2001, prestado a GULOSA Comércio e Distribuição de Gêneros Alimentícios, na função de Frentista.

5) 07 meses e 01 dia, no período de 01/06 a 31/12/2009, prestado a APURINA Agência de Viagem LTDA - ME, na função de Agente de Passagem.

6) 01 ano e 10 meses, no período de 01/01/2010 a 30/10/2011, prestado a Orion Turismo EIRELI, na função de Agente de Passagem.

7) 02 meses e 28 dias, no período de 03/02 a 30/04/2014, prestado a Q.I Centro Educacional LTDA - ME, na função de Professor.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 09/10/1995, 01 a 30/11/2011 e 01 a 06/05/2014, uma vez não constar a contribuição previdenciária e os demais períodos omitidos estão concomitantes entre si.

04) Processo nº. 63697/2019 - DANIELA HARUMI TADA DE CASTRO PINHEIRO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 213/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00265/16-5; NIT: 2071838661-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 252643, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 08 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/05/2006 a 06/01/2014, prestado a IBIZA Construtora e Incorporadora LTDA, na função de Arquiteta, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 118383/2019 - DANNIELLE ALMEIDA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 217/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/02/2019 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00129/18-0; NIT: 1292719140-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 204029, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 03 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês, no período de 01 a 31/08/2005, como contribuinte individual.

2) 01 ano, 02 meses e 02 dias, no período de 12/04/2007 a 13/06/2008, prestado a TILLO Construções e Serviços LTDA, na função de Assistente Administrativo.

Obs. Omitidos os períodos de: 25/07/2011 a 03/02/2012 e 13/02 a 24/04/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 127817/2019 - ELISÂNGELA FERREIRA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 222/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000001/2016 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Planalto da Serra em 02/03/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227170, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 08 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPAS), nos períodos de: 28/02/2009 a 30/01/2010, 01/03 a 30/11/2010, 01 a 20/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Planalto da Serra, na função de Merendeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 28/02/2010 e 01 a 31/12/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 358585/2019 - GISLLAINE FERREIRA PINA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 250/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00304/17-9; NIT: 1297059727-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 97399, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 05 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 11 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 18 dias, no período de 01/08 a 18/11/1988, prestado a L M E Locadora de Máquinas e Equipamentos LTDA, na função de Secretária;

b) 01 ano, 06 meses e 19 dias, no período de 02/01/1989 a 20/07/1990, prestado ao Banco Rural S/A - Em Liquidação Extrajudicial, na função de Escriturária;

c) 01 ano, 08 meses e 28 dias, no período de 03/01/2000 a 30/09/2001, prestado ao Instituto IPAD, na função de Recepcionista;

d) 04 meses e 17 dias, no período de 01/11/2001 a 17/03/2002, prestado a CTIS Tecnologia S/A, na função de Recepcionista.

2) 07 anos, 06 meses e 06 dias, no período de 23/07/1990 a 28/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 18 a 31/03/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 261548/2019 - GLEIRE SOARES COSTA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 214/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000052/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 17/05/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 85422, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 04 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/09/1995 a 31/03/1996, 13/04/1996 a 31/03/1997 e 06/04/1997 a 03/02/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar Desenvolvimento Infantil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Nos períodos de: 01 a 12/04/1996 (12 faltas) e de 01 a 05/04/1997 (05 faltas) e não analisado o período de 23 a 31/08/1995, uma vez não constar a contribuição previdenciária, assim como foi omitido o período de 04/02/2000 a 30/06/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 345032/2019 - IZAIAS ROQUE DOS SANTOS - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 215/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/11/2018 sob o Protocolo nº 10001390.1.00017/18-5; NIT: 1211288532-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 226670, nos seguintes termos:

Averbem-se: 21 anos, 09 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 19 anos e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 05 meses e 15 dias, no período de 01/12/1982 a 15/05/1984, prestado a SERVENG CIVILSAN S/A Empresas Associadas de Engenharia, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 05 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 30/06/1985, prestado a PONTALTI Móveis e Eletrodomésticos LTDA, na função de Cobrador;

c) 02 meses, no período de 01/03 a 30/04/1986, prestado a MARCON & MARCON LTDA, na função de Entregador;

d) 01 ano, 02 meses e 24 dias, no período de 01/06/1986 a 24/08/1987, prestado a KAEZER & Figueiredo LTDA, na função de Motorista;

e) 09 anos, 11 meses e 17 dias, nos períodos de: 01/09/1987 a 28/02/1989 (01 ano, 05 meses e 28 dias) e 01/09/1995 a 19/02/2004 (08 anos, 05 meses e 19 dias), prestado à Associação de Supermercados de Mato Grosso, nas funções de Escriturário e Financeiro, respectivamente;

f) 04 anos e 03 dias, no período de 02/05/1989 a 04/05/1993, prestado a Diplomata Empreendimento Imobiliário e Construções LTDA, na função de Auxiliar Financeiro;

g) 08 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/02 a 31/07/2005, 01 a 31/10/2005 e 01 a 31/12/2005, como contribuinte individual;

h) 01 ano e 08 dias, no período de 02/05/2006 a 09/05/2007, prestado a KLIPEL & KLIPEL LTDA, na função de Gerente Administrativo.

2) 02 anos, 09 meses e 17 dias, nos períodos de: 08/04/2008 a 31/01/2009 e 02/02/2009 a 24/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Sapezal, na função de Fiscal de Tributos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 604386/2019 - RAQUEL NEVES ORMOND LOUREIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 211/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/11/2019 sob o Protocolo nº 23001090.1.00466/19-6; NIT: 1141182805-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 74295, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de Janeiro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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