Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 012/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 143222/2019 - AMÉLIA ELIAS NEHME - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 274/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 26/02/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 124362, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 09 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 09/03/1993 a 31/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Médica, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 170134/2019 - EDNEI ALMEIDA CARLINO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 279/MTPREV/2020 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/12/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00122/17-8; NIT: 1294466640-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 232432, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 01 mês e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/06/2002 a 30/06/2006 e 01/08/2006 a 04/08/2010, prestado a B. RYBA Eletrodomésticos - EPP, na função de Auxiliar de Cobrador, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/07/2006, uma vez não constar a   contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 102248/2019 - ELISABETE FERRAZ CARVALHO GUERREIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 275/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 5/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência de Marcelândia - PREVILANDIA em 23/03/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 140180, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 05 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILANDIA), discriminado em dias totalizando 3094 dias, nos períodos de: 01/02/1998 a 28/02/2004 e 01/02/2005 a 26/07/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Marcelândia, na função de Assistente Controle Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01/03/2004 a 31/01/2005, pois se encontrava afastada em licença sem remuneração.

04) Processo nº. 126128/2019 - FRANÇOÍSE GEISE DE SOUZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 271/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000939/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - CUIABÁ-PREV em 03/07/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 113089, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 11 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 23/04/1997 a 28/03/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Arquivista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 29/03/2004 a 30/08/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 141586/2019 - IVANILDA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 276/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00034/17-0; NIT: 2064010152-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 236853, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/2005 a 28/02/2011, prestado ao Sindicato dos Condutores Automotivos de Veículos Rodoviários de Pontes e Lacerda, na função de Secretária em Geral, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 180002/2018 - JOÃO CLEBERSON RODRIGUES SOARES - JOÃO CLEBERSON RODRIGUES SOARES. Homologo o Parecer nº 322/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/08/2018 sob o Protocolo nº. 10021120.1.00017/18-1; NIT: 1268236027-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 219289, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 01 mês e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminado, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986, nos seguintes termos.

1) 01 ano e 08 meses, no período de 01/08/1997 a 30/03/1999, prestado a Brasília Super Rádio FM LTDA.

2) 01 ano, 03 meses e 20 dias, nos períodos de:  01/09/1999 a 26/08/2000 (11 meses e 26 dias) e 18/06 a 11/11/2001 (04 meses e 24 dias), prestado a MAJESTIC Filmes e Equipamentos LTDA.

3) 01 ano, 06 meses e 19 dias, no período de 14/03/2005 a 02/10/2006, prestado a Mutum Editora Gráfica LTDA.

4) 01 mês, no período de 01 a 31/03/2009, como contribuinte individual.

5) 04 meses e 20 dias, no período de 03/04 a 22/08/2009, prestado a R Z Serviços Terceirizados LTDA.

07) Processo nº. 421072/2018 - JOELTON VENÂNCIO DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 323/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/04/2018 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00025/18-5; NIT: 1292758540-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 230985, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminado, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.nos seguintes termos.

1) 03 anos, 03 meses e 09 dias, nos períodos de: 18/04/2002 a 30/09/2004, 01/11 a 31/12/2004, 01/02 a 30/04/2005 e 01/10/2005 a 31/01/2006, prestado a SANGALETTI SANGALETTI & CIA LTDA, na função de Empacotador.

2) 04 meses e 19 dias, no período de 02/02 a 20/06/2007, prestado a ARUANA Comércio e Representações LTDA, na função de Vendedor.

3) 01 mês e 01 dia, no período de 20/07 a 20/08/2007, prestado a POP TRADE MARKETING e Consultoria LTDA, na função de Vendedor.

4) 04 meses e 02 dias, nos períodos de: 21/08 a 20/11/2007 e 01/12/2007 a 02/01/2008, prestado a Cotia Trabalho Temporário LTDA - Em Recuperação Judicial, na função de Repositor.

5) 10 meses e 29 dias, no período de 02/06/2008 a 30/04/2009, prestado a STABILITO & STABILITO Júnior LTDA, na função de Vendedor.

6) 01 ano, 09 meses e 01 dia, no período de 01/05/2009 a 01/02/2011, prestado a E. V. de Jesus Santos & CIA LTDA, na função de Vendedor.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/10/2004, 01 a 31/05/2005, 01/06 a 30/09/2005 e 01/02 a 27/12/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 255931/2017 - KARLA GREGÓRIO DOS SANTOS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 325/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 417/2016 expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM em 11/11/2016, Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001310.1.00010/17-2; NIT: 1299880131-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 259775, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 08 meses e 17 dias, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 01 mês e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I. 03 anos, 09 meses e 17 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

a) 06 meses e 27 dias, no período de 01/08/2000 a 27/02/2001, prestado a Panificadora Paraguai LTDA - ME;

b) 09 meses, no período de 02/02 a 31/10/2004, prestado ao Colégio Fonte de Luz LTDA - ME;

c) 02 meses, no período de 01/02 a 31/03/2005, como contribuinte individual;

d) 07 meses, no período de 07/07/2008 a 06/02/2009, prestado a Sales e Silva Comércio de Madeiras e Transportes LTDA;

e) 01 ano, 08 meses e 20 dias, no período de 22/06/2009 a 11/03/2011, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI.

II. 04 meses, conforme períodos abaixo relacionados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 meses, no período de 01/10 a 31/12/2007, prestado à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;

b) 01 mês, no período de 01 a 30/04/2009, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

2) 03 anos e  07  meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPSM), nos  períodos de: 01/04/2011 a 31/12/2013 e 03/01 a 31/10/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Goiânia, na função de Profissional de Educação, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 30/112004, 01/08 a 30/09/2007 e 15 a 31/03/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária e de 01/10 a 31/12/2011 do RGPS está concomitante com o averbado no item 2, assim como foram descontadas as seguintes faltas do item 2: períodos de: 01 a 02/01/2014 (2 dias) e 01/11 a 19/12/2014 (49 dias).

09) Processo nº. 126732/2019 - LUCI GOMES DA MATA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 269/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/02/2019 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00086/18-0; NIT: 1224531286-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 78439, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 04 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 09 meses e 25 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 04 dias, no período de 01/10/1985 a 04/03/1986, prestado a Lojas UIRAPURU de Confecções LTDA;

b) 06 meses e 03 dias, no período de 01/04 a 03/10/1986, prestado a B B Rio Locações LTDA;

c) 01 ano, 08 meses e 07 dias, no período de 07/10/1986 a 13/06/1988, prestado ao Banco Bradesco S/A;

d) 01 mês e 18 dias, no período de 19/08 a 06/10/1988, prestado a Marcos Antônio Matana;

e) 06 meses e 07 dias, nos períodos de: 04/02 a 20/03/1991, 10/04 a 05/07/1991 e 08/12/1994 a 31/01/1995, prestado a MACLEDI Magazine LTDA;

f) 01 ano, 08 meses e 01 dia, no período de 01/10/1992 a 01/06/1994, prestado a Sociedade Educacional Hernandes Borsanelli LTDA, na função de Professora;

g) 10 meses e 15 dias, no período de 11/03/1998 a 25/01/1999, prestado ao Centro de Ensino Superior de Rondonópolis, na função de Professora.

2) 04 meses e 17 dias, no período de 15/03 a 31/07/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02  meses e 02 dias, nos períodos de: 01 a 31/12/1999 e 01 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 05/03 a 31/07/1999, 01 a 31/12/1999 e 01 a 31/01/2000, averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Os períodos completados a partir de 01/02/2000, não serão analisados, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 107686/2019 - LÚCIA MARIA DE ALMEIDA ELIAS - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 268/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/06/2016 sob o Protocolo nº 10001100.1.00081/16-0; NIT: 1250399375-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 253803, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano e 11 dias, no período de 01/07/1994 a 11/07/1995, prestado a Escola NANYCIDA LTDA - ME.

2) 07 anos, 06 meses e 07 dias, nos períodos de: 01/09/1995 a 31/12/1998, 01/02/2002 a 10/11/2005 e 01/06 a 26/10/2007, prestado a M A C da Costa Escola Tia Cida - ME.

3) 05 anos, 05 meses e 23 dias, nos períodos de: 05/11/2007 a 30/11/2008, 01/03 a 31/05/2009, 01 a 31/07/2009, 01/09 a 30/11/2009 e 01 a 25/10/2013, prestado a PRESTA Construtora e Serviços Gerais LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/12/2008 a 28/02/2009, 01 a 30/06/2009, 01 a 31/08/2009 e 01 a 31/12/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 31 de Janeiro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado