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Edital Expedido EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): TRICOT MULHER INDUSTRIAL E COMERCIO E CONFECÇÕES , CNPJ: 05545795000137. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 510.605,75 (Quinhentos e dez mil e seiscentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Resumo da Inicial: Para garantia da operação, a devedora, emitiu, em favor do exequente, uma Nota Promissória no valor de R$ 147.795,00 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e noventa e cinco reais), conforme disposto no item “g” do sobredito contrato. Consoante se infere dos documentos acostados, a devedora não adimpliu a prestação que se venceu em 10/12/2006, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedora, do principal e dos acessórios, que importam, na data de antecipação do vencimento da operação, na quantia de R$ 196.539,65 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 510.605,75 (quinhentos e dez mil seiscentos e cinco reais e setenta e cinco centavos).

Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Após, conclusos para deliberações.4. Às providências...

ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015)

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MYLLENA IZABEL DA SILVA RODRIGUES, digitei.