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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): N. A. COMÉRCIO DE ESPETOS E BUFFET LTDA, CNPJ: 11653544000179, atualmente em local incerto e não sabido

NELSON AGOSTINHO DE MORAES, Cpf: 95604251100, brasileiro(a), solteiro(a), moto-taxista, Telefone (65) 321-4543 e atualmente em local incerto e não sabido

CLEBER LEANDRO DE ALMEIDA NASCIMENTO, Cpf: 62164295153, Rg: 4180105, Filiação: Marina Pereira de Almeida Nascimento e Claudio Rosa do Nascimento, data de nascimento: 04/11/1975, brasileiro(a), natural de Cuiaba-MT, casado(a), empresario - autonomo. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

- Custas Processuais: R$0,00 - Valor Total: R$22.409,18 - Valor Atualizado: R$20.371,98 - Valor Honorários: R$2.037,20

Despacho/Decisão: Vistos etc...Tratam-se os autos de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de N. A. Comércio de Espetos e Buffet Ltda, Nelson Agostinho de Moraes e Cleber Leandro de Almeida Nascimento.Os executados foram citados às fls. 28 no ano de 2012, porém, em pesquisa via sistema Anoreg no ano de 2017 constatou-se o óbito do executado Nelson.O banco juntou a certidão de óbito às fls. 64, pugnando pela citação do espólio nas pessoas dos genitores de Nelson, o que foi deferido às fls. 65.Quando da diligência de fls. 73, o Oficial de Justiça constatou que o Sr. Ezequiel (pai do de cujus), também é falecido, conforme informação da vizinha, além do que a genitora teria mudado para lugar incerto e não sabido.Assim, às fls. 75 o banco pleiteou pela expedição de edital de citação do espólio do executado Nelson Agostinho de Moraes, na pessoa de sua representante legal, Sra. Maria dos Reis da Silva Moraes, razão pela qual procedi a pesquisa do atual endereço da genitora do falecido, ocasião em que não obtive êxito, localizando o mesmo endereço diligenciado às fls. 73 (extratos anexos).Posto isso, defiro o pleito de fls. 75.Em celebração ao princípio da celeridade processual, proceda-se a citação editalícia do espólio de Nelson Agostinho de Moraes, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Após, concluso para deliberações.Cumpra-se.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.