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PROCESSO N.º 31872-39.2014.811.0041 CÓDIGO: 902757 ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO REQUERIDO(A): ÓTICA MATIZ LTDA - EPP REQUERIDO(A): RUTHLENNY SEMIRAMYS ARAUJO DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ÓTICA MATIZ LTDA - EPP, CNPJ: 07676863000122 e atualmente em local incerto e não sabido RUTHLENNY SEMIRAMYS ARAUJO DA SILVA, Cpf: 82919704400, natural de Acorizal-MT, solteiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação Monitória contra o Réu, ante o inadimplemento do contrato bancário. Despacho/Decisão: Vistos, etc. Deixo para apreciar o pleito de fls. 159/160 após o cumprimento do ato abaixo. Trata-se de Ação de Monitória ajuizada em 18/07/2014, estando pendente a citação dos Requeridos. Desta feita, em celebração ao princípio da celeridade processual, procedo a pesquisa de endereço dos Réus, momento em que obtive êxito somente quanto a Ruthlenny (extrato anexo).Assim, expeça-se mandado de citação a ser cumprido no endereço: Rua Corsino do Amarante, n° 1283, Bairro Corsino do Amarante, nesta capital, ficando desde já o Requerente intimado para prazo de 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 - CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco via correio com aviso de recebimento para cumprir o comando acima no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Retornando a diligência negativa, proceda-se a citação editalícia dos Requeridos, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EDUARDA MACEDO FALCÃO, digitei. Cuiabá, 15 de janeiro de 2020 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC