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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO n. 1029072-16.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 169.511,10 ESPÉCIE: [CONTRATOS BANCÁRIOS]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente(S): Nome: SICREDI CENTRO NORTE Endereço: Avenida Mato Grosso, 1157, Cidade Nova, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 Executado(s): Nome: R. S. DE SOUZA CONSTRUTORA - ME Nome: ROGERIO SANTOS DE SOUZA FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados por força da inclusa “Cédula de Crédito Bancário - Abertura de Limite de Crédito Rotativo Nº B51232188-2”, firmada em 25/09/2015, a cooperativa autora concedeu aos Executados a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com vencimento em 17/09/2016, acrescidas dos encargos livremente pactuados, os quais transferiram em alienação fiduciária o bem descrito abaixo: “MARCA CHEVROLET - MODELO S-10 PICK-UP - ÁLCOOL/GASOLINA - COR BRANCA - ANO/MODELO 2014/2014 - CHASSI 9BG148LP0EC430958 - RENAVAM 01000145791 - PLACA OBD-5321. No entanto, os obrigados pela dívida até o momento não efetuaram o devido pagamento, apesar das inúmeras tentativas empreendidas pela Requerente em receber amigavelmente. Encontram-se, assim, em mora pelo valor total, líquido e certo de R$ 169.511,10 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e onze reais e dez centavos), atualizados até 06/09/2017, conforme planilha encartada aos autos, a exequente não teve outra alternativa a não ser propor a presente ação executiva como forma de reaver seu crédito. DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista as correspondências devolvidas negativas conforme Id’s 20416181 e 20416183, bem como a consulta de endereço realizada, dando conta do mesmo endereço já constante nos autos, defiro o pedido de Id 20496628. Citem-se os executados por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. ADVERTÊNCIA: Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se opor à execução por meio de embargos, o qual deverá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhes-á nomeado curador especial em sua defesa e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. CUIABÁ, 21 de novembro de 2019. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.