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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020/SEMA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Analista de Meio Ambiente, segundo atribuições insertas no item 2.1, para atuarem na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, no Município de Cuiabá - MT, nas condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O (a) candidato (a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.3. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria Nº 1.010/2019/SEMA/MT, publicada no Diário Oficial nº. 27.643 de 03 de dezembro de 2019 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, e todas as etapas serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT.

1.4. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.5. O processo seletivo destina-se à seleção de 10 (dez) vagas para o cargo de Analista de Meio Ambiente, segundo atribuições insertas no item 2.1, assim como formação de cadastro de reserva.

1.6. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos no setor para qual estão sendo selecionados os candidatos, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados/classificados.

1.7. A lotação do cargo de Analista de Meio Ambiente será no Município de Cuiabá/MT.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (www.sema.mt.gov.br).

2. DO CARGO, DA ATRIBUIÇÃO, DO REQUISITO BÁSICO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS, DO REGIME JURÍDICO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. O cargo, nível de escolaridade, requisito básico, atribuição, carga horária semanal, remuneração mensal e o total de vagas, constam no quadro abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR

Cargo

Atribuição

Requisito básico

Carga horária semanal

Remuneração mensal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Analista de Meio Ambiente

Desenvolvedor Web C#/.Net

Graduação na área de Tecnologia da Informação reconhecida pelo MEC.

40 horas

R$ 7.003,16

(Sete Mil e Três Reais e Dezesseis Centavos)

5 + CR

CR

Analista de Sistemas

3 + CR

CR

Administrador de Banco de Dados

1 + CR

CR

Administrador de Infraestrutura

1 + CR

CR

2.2. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

2.3. A previsão orçamentária para custeio dos subsídios está prevista no Programa: 036 - Apoio Administrativo; Ação: 2008 - Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais; Subação: 1 - Manutenção do pagamento de pessoal ativo e encargos sociais; Etapa 1: Realizar o pagamento da folha de pessoa civil.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na Sede da SEMA-MT, Rua C esquina com a rua F, Centro Político Administrativo - CEP: 78.050-970 - Cuiabá - Mato Grosso, das 08h30 às 17h00, por meio de Requerimento de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido em letra de forma e assinado.

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar os documentos elencados no ANEXO II deste Edital, em vias originais para conferência e autenticação das fotocópias pelo servidor responsável, ou as cópias dos documentos deverão estar devidamente autenticadas.

3.3. Serão aceitas inscrições realizadas por procurador com poderes especiais, desde que a Procuração tenha firma reconhecida em Cartório.

3.4. O candidato deverá optar por apenas 01 (uma) atribuição do cargo. Caso haja inscrição para mais de uma atribuição, será considerada a última.

3.5. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

3.6. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1. Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002, ficam reservadas vagas às Pessoas com Deficiência (PcD).

4.2. Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas, e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto na Lei Complementar nº. 114, de 25/11/2002 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.

4.3. Haverá cota para PcD sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a dez.

4.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.5. O candidato com deficiência deve estar em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades do cargo de Analista de Meio Ambiente.

4.6. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência deverá assim se declarar no Requerimento de Inscrição (ANEXO I) e entregar no ato da inscrição a documentação a seguir, além dos previstos no ANEXO II deste Edital:

a) Declaração de deficiência física, quando for o caso.

b) Laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato, diagnóstico com a descrição que especifica a espécie, e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei, contendo assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

4.7. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no subitem 4.6 deste Edital, não será considerado Pessoa com Deficiência, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no concurso.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado para a realização da avaliação teórica deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da avaliação.

4.9. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), não eliminado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

4.10. Somente utilizará a vaga reservada à Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de Ampla Concorrência for insuficiente para habilitá-lo à contratação.

4.11. Ao final do processo, o candidato que tiver sua inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da Ampla Concorrência.

4.12. A vaga reservada que não for preenchida por candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), seja por falta de candidatos ou por eliminação no Processo Seletivo, será preenchida pelos demais candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem de classificação.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Para concorrer a qualquer das vagas elencadas no item 2.1, o processo seletivo será composto de 02 (duas) fases:

a) 1ª Fase: Avaliação Curricular e de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

b) 2ª Fase: Avaliação Teórica de caráter classificatório e eliminatório.

6. DA PRIMEIRA FASE - AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO E TÍTULOS

6.1. Os títulos serão avaliados por Banca Examinadora constituída especialmente para essa finalidade.

6.2. Serão avaliados os títulos de todos os candidatos inscritos.

6.3. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.4. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

6.5. Os títulos a serem avaliados, suas pontuações e o limite máximo de pontos devem estar em conformidade com os itens discriminados na Tabela de Barema - Anexo IV deste Edital.

6.6. Somente serão pontuados os itens exigidos na Tabela de Barema.

6.7. Não serão avaliados os títulos que não obedecerem ao que estiver estipulado neste edital.

6.8. A análise da Tabela de Barema - Anexo IV considerará os seguintes critérios:

I. Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação.

II. Para receber a pontuação relativa ao título de especialista, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, constando a carga horária total do curso (mínimo de 360 horas), devidamente registrado.

III. Para receber a pontuação relativa ao título de Mestrado ou Doutorado, o candidato deverá comprovar, por meio de Diploma ou Ata de Defesa ou de homologação da dissertação ou tese, e aprovação pela CAPES.

6.9. Será considerada para pontuação a maior titulação do candidato, ou seja, será pontuada somente uma das titulações, ou de Especialista, ou de Mestre ou de Doutor.

6.10. Os pontos serão computados até o limite estabelecido na Tabela de Barema - Anexo IV para cada item.

6.11 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil de acordo com o Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/ CES no 01, de 03.04.2001.

6.12 A comprovação da Experiência Profissional, da Tabela de Barema, dar-se-á por meio de cópia do Contrato de Trabalho, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e/ou Atos de Nomeação, sendo imprescindível a apresentação de uma Declaração do respectivo vínculo que comprove o período de atuação, bem como, o resumo das funções/atividades desempenhadas.

6.13. A Declaração de vínculo/comprovação da experiência profissional, deverá estar em papel timbrado (no caso de instituição, empresa privada ou órgão público), com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso).

6.14. O candidato que tiver pontuação total inferior a 08 (oito) pontos será eliminado deste Processo Seletivo.

6.15. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado na data estipulada no cronograma e será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site www.sema.mt.gov.br.

6.16. O candidato não receberá pontuação no respectivo item da Tabela de Barema quando:

I. Não atender rigorosamente ao estabelecido no ANEXO II.

II. Os documentos anexados referentes a experiência profissional não corresponderem aos últimos cinco anos.

III. Anexar o mesmo documento para pontuar em diferentes critérios da Tabela de Barema.

IV. Apresentar documentação incompleta ou documentação ilegível.

7. DA SEGUNDA FASE - AVALIAÇÃO TEÓRICA

7.1. A Avaliação Teórica será aplicada somente aos candidatos aprovados na fase de Avaliação de Títulos e Currículo.

7.2. A Avaliação Teórica será realizada na data prevista no Cronograma anexo neste Edital, das 9h00min às 11h00min (horário oficial do Estado de Mato Grosso).

7.3. A duração da Avaliação Teórica será de 02h00min (duas horas).

7.4. A Avaliação Teórica será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sendo atribuída a pontuação de 0,5 pontos por questão.

7.5. O candidato que não atingir a pontuação mínima de 06 (seis) pontos será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

7.6. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as avaliações. A data, o horário e o local da realização da avaliação serão disponibilizados conforme o Cronograma constante no anexo III deste edital.

7.7. Havendo alteração da data prevista da avaliação teórica por interesse público, as despesas pessoais (passagem, estadia, dentre outras) provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.

7.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da avaliação com 30 minutos de antecedência do início da avaliação conforme cronograma - Anexo III, munido de caneta esferográfica transparente na cor preta ou azul, original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

7.9. Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos como: celulares, smart watches, entre outros. Estes aparelhos deverão permanecer desligados durante o período de realização da avaliação, caso o candidato seja surpreendido com o aparelho ligado será imediatamente eliminado deste Processo Seletivo.

7.10. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação.

7.11. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.12. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.13. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da avaliação.

7.14. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

7.15. Não será permitido ao candidato realizar avaliação fora da data estabelecida, do horário e espaço físico determinado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

7.16. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da avaliação, para fins de justificativa de sua ausência.

7.17. Será eliminado deste Processo Seletivo, o candidato que chegar ao local da avaliação após o horário estabelecido.

7.18. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.19. O não comparecimento à avaliação, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Ocorrendo empate na pontuação final terá preferência o candidato que obtiver/tiver, na seguinte ordem:

I. Maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741 (Estatuto do Idoso).

II. Maior pontuação na experiência profissional.

III. Maior pontuação na avaliação teórica.

IV. Maior pontuação na avaliação de títulos no perfil.

V. Persistindo o empate, terá preferência o candidato maior idade cronológica.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), ininterruptamente, a contar do horário da disponibilização do ato ou resultado objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

I.  Resultado preliminar da fase de Avaliação de Títulos e Currículo.

II. Resultado preliminar do Gabarito da Avaliação Teórica;

III. Resultado preliminar do concurso.

9.2. Para interpor recursos o candidato deverá apresentar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, das 8h00 às 17h00, conforme modelo que será disponibilizado no site da SEMA.

9.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correio eletrônico e correios, somente presencialmente.

9.4. Serão indeferidos recursos fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente do estipulado neste Edital.

9.5. O acesso ao resultado dos recursos será disponibilizado ao candidato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e endereço eletrônico www.sema.mt.gov.br.

9.6 Da decisão final da SEMA não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O Processo Seletivo previsto neste edital terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do ato de homologação do Resultado Final.

11. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO

11.1. A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação por perfil, a ser disponibilizado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e sítio eletrônico www.sema.mt.gov.br, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, a ausência de quaisquer documentos gera a eliminação deste Processo Seletivo.

11.2. Em hipótese alguma o candidato aprovado será convocado para nomeação por meio de correio eletrônico, correspondência ou qualquer outro meio senão o previsto no item anterior.

11.3. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

11.4. Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação de cada perfil e atribuição conforme necessidade do órgão.

11.5. O candidato aprovado no concurso que for convocado para a posse, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Termo de Desistência em relação à vaga, hipótese em que será excluído do certame.

11.6. São condições mínimas para investidura no cargo:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.

II. Ter idade mínima de 18 anos completos.

III. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

IV. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

V. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

VI. No caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

11.7. O candidato deverá apresentar no ato da posse os seguintes documentos:

I. Certidão negativa da Justiça Federal da 1ª Região Civil e Criminal (validade 30 dias).

II. Certidões negativas da Justiça Estadual ou Distrital Civil e Criminal - 1º e 2º graus (validade 30 dias).

III. Certidão negativa do Banco Central do Brasil (validade 30 dias).

IV. Certidão negativa do Tribunal de Contas da União (validade 30 dias).

V. Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado (validade 30 dias).

VI. Certidão negativa do Conselho Nacional de Justiça (improbidade administrativa - validade 30 dias);

VII. Certidão negativa da Justiça Militar Federal (somente homens - validade 30 dias).

VIII. Certidão negativa do TRE/TSE (validade 30 dias).

IX. Cópia legível (apresentar original para conferência):

a)     RG.

b)     CPF.

c)     Título de eleitor.

d)     Carteira de reservista (sexo masculino).

e)     Comprovante de endereço (atualizado).

f)      Comprovante de escolaridade; Carteira de trabalho e data do 1º emprego.

g)     PIS/PASEP (se houver).

X. Documento ou cópia onde conste a agência e conta corrente no Banco do Brasil (caso não tenha, no ato da contratação será emitido um encaminhamento para abertura da conta).

XI. Declaração de imposto de renda ou preenchimento da declaração de bens e valores.

XII. 01 foto (tamanho 3x4).

XIII. Exame médico admissional, expedido por médico credenciado pela Medicina do Trabalho, não superior a 30 (trinta) dias.

XIV. Atestado de sanidade mental, expedido por médico psiquiatra, não superior a 30 (trinta) dias.

XV. Currículo e endereço de e-mail válido.

11.8. Os documentos e cópias, acima mencionados, deverão ser entregues, na Gerência de Provimento, Manutenção e Aplicação - GPMA, localizada na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, situada a rua C, esquina com a Rua F, Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-913 - Cuiabá/MT.

11.9. No ato da contratação o candidato deverá assinar as declarações abaixo:

I. Declaração de Bens e Valores (se não houver declaração do Imposto de Renda).

II. Declaração - Decreto nº 05/2015.

III. Declaração - Súmula nº 13 STF.

IV. Declaração de não ter sofrido penalidade.

V. Termo de Acatamento do Código de Ética.

11.10. O candidato que não comprovar ou não atender aos requisitos e/ou as condições mínimas para investidura no cargo público não será empossado, terá sua nomeação tornada sem efeito e será excluído do certame.

11.11. O contrato de prestação de serviço poderá ser de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual prazo, não podendo extrapolar a validade do certame.

12. DA RESCISÃO

12.1. Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I. Posse de concursados;

II. A pedido;

III. Faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;

IV. Desempenho insatisfatório das atribuições;

V. Penalizado nos termos da legislação;

VI. Prática de nepotismo;

VII. Acúmulo ilegal de cargos públicos.

12.2.Nas hipóteses previstas no item 12.1, a rescisão dos contratos dos profissionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenador do Setor, com anuência do Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O prazo de validade do processo seletivo esgotarseá após 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, bem como poderá ser rescindido a qualquer momento, conforme previsão do item 12.1.

13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso em conjunto com a Comissão Instituída pela Portaria Nº 1.010/2019/SEMA/MT.

13.3. Não será formalizado o contrato do candidato que não entregar os documentos elencados no item 11.7.

13.4. Para realização da avaliação teórica um novo edital será publicado estabelecendo o local, data e hora em que o candidato deverá comparecer.

13.5. Consideram-se as relações de candidatos indeferidos, deferidos, aprovados, classificados e eliminados como complementares a este Edital.

13.4. Fazem parte deste Edital:

Anexo I - Requerimento de Inscrição.

Anexo II - Documentos para inscrição.

Anexo III - Cronograma.

Anexo IV - Barema.

Anexo V - Conteúdo programático.

Anexo VI - Atribuições.

Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2020.

(original assinado)

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(original assinado)

MAUREN LAZZARETTE

Secretária de Estado de Meio Ambiente

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo para contratação temporária de Profissionais de Tecnologia, para atuar na Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, no município de Cuiabá - MT.

Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite meu ingresso no cargo pretendido e autorizo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente a realizar levantamento social e funcional sobre minha vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possuo idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.

Cargo/Perfil Pretendido: Analista de Meio Ambiente - Analista de Sistemas com atribuição:

(     ) Desenvolvedor C# .Net

(     ) Analista de Sistemas

(     ) Administrador de Banco de Dados

(     ) Administrador de Infraestrutura

Sexo:

(     ) Feminino

(     ) Masculino

Informações Pessoais

Nome Completo:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

RG nº:

CPF nº:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Formação:

Ano:

Telefone Residencial:

Celular:

E-mail:

Deseja concorrer as vagas destinadas a Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989?

Sim (     )  Não (     )

Necessito de atendimento especial para realização da avaliação teórica? Qual?

Sim (     )  Não(     ). Tipo de atendimento especial: ______________________________________

____________________________________

Assinatura do Candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome Completo do Candidato:

CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

Data:______/______/______

ANEXO II

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1.

Fotocópia nítida do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.

Comprovante de residência em nome do candidato, contrato de locação ou declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel; (caso o comprovante esteja em nome do cônjuge deve-se apresentar certidão de casamento ou união estável).

3.

Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios de escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de formação exigida acompanhado de Histórico).

4.

Fotocópia nítida dos documentos a serem utilizados na avaliação de títulos que foram elencados no requerimento de inscrição (Os títulos acadêmicos devem ser apresentados através de Diploma ou certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico).

5.

Fotocópia do documento que comprove a experiência exigida no item 6.12, de acordo com a atribuição do perfil, caso tenha.

6

Laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato, diagnóstico com a descrição que especifica a espécie, e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei, contendo assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) - Para candidatos que desejam concorrer às vagas destinadas para PcD.

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA PROVÁVEL

EVENTO

23/01/2020

Publicação Edital

27 a 31/01/2020

Período de inscrição

05/02/2020

Divulgação da primeira etapa - análise de título e currículo

06 e 07/02/2020

Interposição de recurso contra resultado da Análise de Títulos

11/02/2020

Divulgação da análise do recurso contra resultado da Análise de Títulos

16/02/2020

Aplicação da Avaliação Teórica

17/02/2020

Divulgação do gabarito da Avaliação Teórica

18 e 19/02/2020

Interposição de recurso do Gabarito da Avaliação Teórica

21/02/2020

Divulgação da análise do recurso do Gabarito da Avaliação Teórica

28/02/2020

Divulgação da classificação preliminar do concurso

02 e 03/03/2020

Interposição de recurso da classificação preliminar

05/03/2020

Divulgação do Resultado Final

12 e 13/03/2020

Comparecimento de candidatos para posse

16/03/2020

Entrar em exercício

ANEXO IV

TABELA DE BAREMA

TITULAÇÃO - DESENVOLVEDOR C# .Net

TITULAÇÃO

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Doutorado na área de Tecnologia da Informação

08

08

Mestrado na área de Tecnologia da Informação

06

06

Especialização Lato Sensu na área de Tecnologia da Informação

04

04

EXPERIÊNCIA NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

EXPERIÊNCIA

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Experiência em desenvolvimento sistemas na área ambiental em linguagem .Net/C#. (por semestre de experiência)

02

12

Experiência em desenvolvimento em qualquer área em .Net/C# (por semestre de experiência)

01

06

Subtotal

18

CERTIFICAÇÃO

CERTIFICAÇÃO

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Certificação Microsoft na área de desenvolvimento de software linguagem C# .Net (MCSA Web app, MCSA Universal).

10

20

Certificação da Scrum Alliance (CSM ou CSPO) ou Certificação da  PMI (PMP ou PMI-ACP)

05

10

Subtotal

30

Nota máxima do perfil

56

TITULAÇÃO - ANALISTA DE SISTEMAS

TITULAÇÃO

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Doutorado na área de Tecnologia da Informação

08

08

Mestrado na área de Tecnologia da Informação

06

06

Especialização Lato Sensu na área de Tecnologia da Informação

04

04

EXPERIÊNCIA NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

EXPERIÊNCIA

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Experiência em análise de sistemas da área ambiental. (por semestre de experiência)

02

12

Experiência em análise de sistemas em qualquer área (por semestre de experiência)

01

06

Subtotal

18

CERTIFICAÇÃO

CERTIFICAÇÃO

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Certificação da Scrum Alliance (CSM ou CSPO)

05

10

Certificação da  PMI (PMP ou PMI-ACP)

10

20

Subtotal

30

Nota máxima do perfil

56

TITULAÇÃO - ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS

TITULAÇÃO

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Doutorado na área de Tecnologia da Informação

08

08

Mestrado na área de Tecnologia da Informação

06

06

Especialização Lato Sensu na área de Tecnologia da Informação

04

04

EXPERIÊNCIA NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

EXPERIÊNCIA

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Experiência em administração de Banco de Dados Oracle. (por semestre de experiência)

1

06

CERTIFICAÇÃO

CERTIFICAÇÃO

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Certificação na área de Banco de Dados Oracle com Certificação (OCA ou OCP).

10

20

Nota máxima do perfil

34

TITULAÇÃO - INFRAESTRUTURA DE TI

TITULAÇÃO

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Doutorado na área de Tecnologia da Informação

08

08

Mestrado na área de Tecnologia da Informação

06

06

Especialização Lato Sensu na área de Tecnologia da Informação

04

04

EXPERIÊNCIA NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

EXPERIÊNCIA

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Experiência administração de Redes Microsoft e Linux. (por semestre de experiência)

01

06

CERTIFICAÇÃO

CERTIFICAÇÃO

PONTOS

NOTA MÁXIMA

Certificação na área de infraestrutura nos ambientes Windows, Linux.

10

10

Certificação na área de infraestrutura nos ambientes Virtualizados.

10

10

Subtotal

20

Nota máxima do perfil

34

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PERFIL

CONTEÚDO

Desenvolvedor Web C#/.Net

                Javascript, Leaflet, Bootstrap, Ajax, JQuery, C#, Webform.Net, MVC.Net, Webapi.Net, Angular, React, NHibernate, POO, WebService Soap/Rest, Git, SVN, Oracle PL/SQL, Oracle Spatial, Windows Forms, e Geoprocessamento.

Analista de Sistemas

UML, Análise de Requisitos, Metodologias Ágeis, RUP, Geoprocessamento, Scripts SQL, BPM/BPMN.

Administrador de Banco de Dados

Modelagem de dados, Gestão de Sistema Gerenciador de Banco de Dados Oracle/PostgreSQL, Linux (desktop e servidores), SQL, PLSQL/PGSQL, Banco de Dados Multidimensional (OLAP), Business Inteligence, Rotinas de Carga ETL, ElasticSearch,  BigData, Gerenciamento de ObjectStore (Armazenamento de Objetos); JasperReports, Otimização de Ambiente de Banco de Dados (Tuning), Functions, Procedures, Triggers, Views, Views Materializadas, Análise de Plano de Execução, Criação de Índices e Refatoração de Consultas, Redes de Computadores Windows/Linux, Oracle Spatial, ITIL, Middleware em Java, Banco de Dados, Monitoração de Aplicações e SOA, Data Warehouse.

Administrador de Infraestrutura

 Linux (desktop e servidores), Gestão de Outsourcing de Aplicações;

Business Process Management - BPM, ITIL, Configuração de Servidores Web (Apache, Nginx, Jboss, Tomcat), Rotinas de Backup e Segurança,

Configuração de Servidores, Configuração de Recursos de Redes de Dados (routing, switching, VLAN), roteadores, switchesSwitch L2 e L3,  Cisco / HP/ outros, Arquitetura Microsoft Windows (Active Directory, DNS, DHCP, File Server, Gestão de grupos, computadores, usuários e aplicação de políticas de grupo (GPO), Configuração Virtual Network, VMs, load balance, Docker, configuração de serviços de firewall, Políticas de Segurança, Storage SAN/NAS, SNMP, Middleware, Monitoração de Aplicações, Cloud.

ANEXO VI

DAS ATRIBUIÇÕES

DESENVOLVEDOR C# .Net

Atuar na manutenção e melhorias de sistemas legados;

Atuar na integração dos sistemas legados com sistemas novos;

Atuar na otimização de aplicações para garantir a melhor usabilidade possível;

Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;

Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;

Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;

Gerar pacotes de software, scripts de banco de dados e roteiro de publicação;

Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;

Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;

ANALISTA DE SISTEMAS

Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas em sistemas existentes;

Executar análise, diagnóstico e correção de problemas em aplicações e classes;

Realizar análises de viabilidade técnica;

Ter capacidade de definir aplicações e classes;

Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;

Elaborar propostas técnicas para solução de problemas em sistema, racionalização do fluxo de informações e de processos já informatizados;

Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;

Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;

Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;

Documentar aplicações e sistemas;

Realizar testes da implementação de regras de negócio;

Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;

Participar de grupos de estudos e projetos;

Prospectar, avaliar e elaborar pareceres técnicos sobre softwares de terceiros;

Definir a arquitetura de softwares e de sistemas;

Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias; planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;

Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior.

ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS

Atuar em primeiro/segundo nível relacionado a bancos de dados (lentidão, avaliação de locks, queries, avaliação e criação de índices, e outros) junto a equipe de desenvolvimento e terceiros;

Instalar, gerenciar, manter/suportar bancos de dados relacionais e tecnologias de dados tipo PostgreSQL e Oracle;

Definir e administrar infraestrutura de armazenamento de objetos (S3 ObjectStore);

Desenvolver atividades relacionadas à administração de banco de dados relacional;

Realizar estudos e diagnósticos em dicionário de dados corporativo, de forma a permitir o compartilhamento de dados; eliminar redundâncias e garantir, por meio de controles, a integridade dos dados armazenados;

Especificar projeto físico de banco de dados;

Elaborar estudos para manutenção de projetos de sistemas de banco de dados.

Executar rotinas de Backup;

Realizar atividades de extração de dados;

Elaborar e executar plano de manutenção de banco de dados, automatizando tarefas administrativas de backups, recriação de índices e estatísticas, particionamento de tabelas e tarefas correlatas;

Avaliar a execução de atividades de performance e tunning de banco de dados e coordenação e monitoramento de atividades de administração de dados (DBA), envolvendo a instalação, configuração, projeto físico e manutenção do banco de dados;

Realizar a análise e ajustes de performance;

Documentar, tecnicamente e gerenciamento, o ambiente administrado.

ADMINISTRADOR DE INFRAESTRUTURA

Monitorar a performance dos servidores e equipamentos de infraestrutura;

Realizar, garantir e administrar o backup das informações seguindo os procedimentos e controles definidos;

Diagnosticar e corrigir problemas de software e hardware nos equipamentos de infraestrutura;

Avaliar o desempenho dos equipamentos de infraestrutura e recomendar redimensionamentos;

Prover suporte técnico e orientação aos usuários corporativos e parceiros de negócios;

Apoiar os times de Sistemas, Suporte e Redes e Segurança para a resolução das solicitações em andamento;

Propor melhorias contínuas nos ambientes gerenciados, a fim de garantir maior eficiência e aumento do nível de satisfação dos clientes;

Documentar tecnicamente e gerenciar o ambiente administrado;

Administrar, implantar políticas de firewall, activedirectory, segurança e desempenho seguindo os procedimentos e controles pré-definidos.