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D.O. nº27676 de 23/01/2020

PORTARIA Nº00120 Construção de arquivo da Secretaria de Infraestrutura e Logística SINFRA MT em CuiabáMT ECONST IC024 2019

PORTARIA Nº 001/2020/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 024/2019/00/00-SINFRA, firmado com a empresa Econst Construções e Empreendimentos Ltda, cujo objeto é a Construção de arquivo da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA-MT em Cuiabá/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.º Kleber Augusto Nogueira Preza com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Eng.º Enéias Fagundes Dias e Arqt.ª Nayara Yamamura Rios, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges Cyrineu para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de janeiro de 2020.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinada