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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020

JULGA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE NA GESTÃO DO PREFEITO MAURO RUI HEISLER, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2018. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRASNORTE, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, encaminham o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas com DETERMINAÇÕES as CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, NA GESTÃO DO PREFEITO MAURO RUI HEISLER, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2018. Art. 2º. O presente Decreto Legislativo se funda no Parecer Nº 4.703/2019, à aprovação das contas, exarado no processo de nº. 16.679-0/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 3º - Resolve DETERMINAR ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal, que adote as seguintes medidas: a) Observe a compatibilidade das informações dos Demonstrativos Contábeis de Brasnorte com as encaminhadas ao Tribunal de Contas via Sistema APLIC;  b) Observe o dispositivo constitucional do artigo 167, II e V, da Constituição Federal, no intuito de proceder ao controle, por fonte, dos saldos de excesso de arrecadação e superávit financeiro, quando da abertura de créditos adicionais abertos por essas fontes de financiamento;  c) Observe a tempestividade do prazo constitucional quando do envio das prestações de Contas de Governo Municipal estabelecido no artigo 209, § 1º, da Constituição Estadual de Mato Grosso;  d) Observe o dispositivo constitucional do artigo 167, II e V, da Constituição Federal, no intuito de proceder ao controle, por fonte, dos saldos de excesso de arrecadação e superávit financeiro, quando da abertura de créditos adicionais abertos por essas fontes de financiamento; e,  e) Efetue os registros contábeis das receitas provenientes das transferências constitucionais e legais de forma a garantir a consistência dos relatórios e Demonstrativos Contábeis. f) Proceda as alterações nas informações encaminhadas ao Sistema APLIC, de forma que estas sejam compatíveis com as informações encontradas nos Demonstrativos Contábeis; g) Observe o prazo estabelecido no §1º do art 209 da Constituição Estadual e art. 164 do Regimento Interno do TCE/MT para envio das Contas Anuais de Governo ao TCE/MT;  h) Efetue os registros contábeis das receitas provenientes das transferências constitucionais e legais de forma a garantir a consistência dos relatórios e Demonstrativos Contábeis; Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, MT, aos vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte.

Gilberto Marcelo Bazzan - Presidente da Câmara Municipal

RC PUBLICAÇÕES 66 99994-3338