Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 024/2020/GP/DETRAN-MT

Altera dispositivos da PORTARIA Nº 223/2019/GP/DETRAN-MT que estabelece índices mínimos de desempenho de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, para fins de renovação do credenciamento dos Centros de Formação de Condutores - categorias “A”, “B” e “A/B” junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DETRAN-MT no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de alinhamento entre as datas estabelecidas pela PORTARIA Nº 223/2019/GP/DETRAN-MT com período de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os §§ 3º e 8º do Art. 1º da Portaria 223/2019/GP/DETRAN-MT de 11 de Abril de 2019, passando a vigorar com a nova redação:

“Art. 1º [...]

§ 3º A periodicidade da aferição do índice de desempenho será trimestral, com início no mês de Setembro.

§ 8º Tratando-se de credenciamento inicial de CFC, a estatística de dados para formação do índice iniciar-se-á a partir de 1º de setembro do ano seguinte àquele do credenciamento, de modo que a estatística de 12 meses de observação seja sempre preservada para qualquer CFC”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2020.

AUGUSTO S. S. CORDEIRO

Presidente em Designação - DETRAN-MT

Original Assinado*