PORTARIA Nº 023/2020/GP/DETRAN-MT
Altera a Portaria n° 259/2019/GP/DETRAN-MT, que dispõe sobre o uso de chancela mecânica, eletrônica ou de uso manual para a subscrição de documentos, bem como dispõe sobre a segurança e o controle de seu uso.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Portaria nº 259/2019/GP/DETRAN-MT, publicada no DOE-MT nº 27490 em 26 de abril de 2019; Resolve:
Art. 1º - Alterar em parte a portaria supracitada para que ONDE SE LÊ “[…] Art. 4º Está autorizado a assinar por chancela, nos termos desta Portaria, o Presidente, o (a) Diretor (a) de Administração Sistêmica e o (a) Diretor (a) de Veículos deste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT
Leia-se: Art. 4º Está autorizado a assinar por chancela, nos termos desta Portaria, o Presidente, o (a) Diretor (a) de Administração Sistêmica, o (a) Diretor (a) de Veículos e o (a) Liberador (a) de Pagamento deste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2020.
AUGUSTO S. S. CORDEIRO
Presidente em Designação - DETRAN-MT
Original Assinado*