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PORTARIA Nº 021/2020/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n° 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Protocolo n° 778/2020, que trata da solicitação do cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição do veículo placa KPL7558, RESOLVE:

Art. 1º Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n° 7.692 de 2002 e Portaria n° 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de UF, do veículo 337216-M.BENZ/ATEGO 1725(Nacional), chassi 9BM958074BB809576, placa KPL7558, do Sr. Silvio Santos Araújo, em razão da adulteração do CRV constatada pelo DETRAN do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de janeiro de 2020.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador RENAVAM e Veículos do DETRAN-MT

Original Assinado*