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PORTARIA N° 022/2020/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre o cronograma para implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados por instrutores de trânsito, relativos às aulas de prática de direção veicular, na Categoria “A”, para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação de realização das aulas.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 22, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as disposições das Resoluções nº 168/04 e nº 358/10 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com suas alterações, que versam sobre os procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores;

Considerando a Portaria nº 238, de 31 de dezembro de 2014, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e Portarias nº 374, de 10 de Junho de 2019 e nº 620, de 28 de Agosto de 2019, do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT que  regulamentam o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 120 dias, a partir da publicação desta Portaria, para implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores de trânsito relativos às aulas de prática de direção veicular, na categoria “A”, ministradas aos pretendentes à obtenção/adição da Carteira Nacional de Habilitação - CNH no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Transcorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, o sistema informatizado do DETRAN/MT excluirá dos respectivos CFC’s a funcionalidade para lançamento de aulas de forma manual, permanecendo apenas a funcionalidade automatizada.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Habilitação do DETRAN/MT.

Art.  4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2020.

AUGUSTO S. S. CORDEIRO

Presidente em Designação - DETRAN-MT

Original Assinado*