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EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO E

INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA

O Senhor Vilson José Neves da Cruz, presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato dos empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Lanchonetes, Boates, Marmitarias, Conveniencias, Choperias, Peixarias, Fast Food, Cozinha Coletivas e Buffets do Estado de Mato Grosso - Sindecombares/MT, em conformidade com o Estatuto (art. 72), Convoco e comunico o indeferimento do registro da Chapa 2 denominada Renovação pelos motivos que serão apresentados na continuidade. Verifica-se que a pedido da chapa 2, foi deferido prazo de 24h para complementação de documentação, notadamente, relatório de pagamento das mensalidades dos membros da chapa 2, bem como apresentação das CTPS originais. Verifica-se que o prazo ofertado pela Sra. Josiane de Arruda Rondon, não interferiu no bom andamento das eleições e não causou nenhum prejuízo às chapas concorrentes. Anota-se que foram apresentadas, duas CHAPAS, sendo a primeira com a denominação TRABALHO E RESPEITO (CHAPA 1) e a outra com a denominação RENOVAÇÃO (CHAPA 2). Nessa premissa, comunico o INDEFERIMENTO DO REGISTRO DA CHAPA 2, vez que o pedido de registro de inscrição da destacada chapa apresentou algumas irregularidades como: 1) Ausência de comprovação de registro da profissão de 2 anos do candidato: Carlos Eduardo Nunes Arruda, com data de admissão 20.09.2018; 2) Ausência de comprovação de registro da profissão de 2 anos do candidato: Alexandre Caetano dos Santos, com data de admissão 01.03.2018; 3) A concessão do prazo de 24h para apresentação das Carteiras de Trabalho originais para conferência não foi atendida na integralidade, vez que faltaram a apresentação da CTPS dos seguintes membros da Chapa 2: Jamirson Nazario, Jesuíno Domingos Ferreira e Celino Martins de França Filho; e, 4) Ausência de comprovação de endereço da candidata: Angélica de Jesus Cardoso. Diante dos esclarecimentos, por ausência de atendimento ao Estatuto, comunico o indeferimento do registro da chapa 2. Abrindo o prazo em dias corridos para apresentação de defesa e impugnação, conforme prevê o art. 76 do Estatuto do Sindicato. Por fim, comunico o deferimento do registro da chapa 1. Cuiabá MT, 21 de janeiro de 2020.

Vilson José Neves da Cruz - presidente da Comissão Eleitoral.

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