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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 005/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 397471/2019 - ANA ÂNGELA GONÇALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 45/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/07/2019 sob o Protocolo nº 10001380.1.00002/19-6; NIT: 1900598683-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87695, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 02 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03/1993 a 31/12/1994, 01/02 a 29/12/1995, 01/03/1996 a 01/01/1997, 03/03 a 31/12/1997 e 01/03/1998 a 31/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 22785/2019 - ANA CRISTINA VERHALEN DE FREITAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 52/MTPREV/2020 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/02/2018 sob o Protocolo nº 10001100.1.00015/18-4; NIT: 1219720355-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 106871, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 07 meses e 16 dias, no período de 15/01/1985 a 30/08/1986, prestado a Paróquia Santo Antônio de Leverger.

2) 05 meses, no período de 01/09/1986 a 30/01/1987, prestado a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá.

3) 06 meses e 25 dias, no período de 01/02 a 25/08/1987, prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia.

4) 01 ano, 07 meses e 19 dias, no período de 20/11/1996 a 08/07/1998, prestado à Sociedade Hospitalar Nossa Senhora da Guia LTDA.

Obs. De acordo com a CTC/INSS e o Ofício nº 20/GMM/CPMM/SGP/SES/2019, fls. 04/06 e o período de 03/08/1987 a 05/12/1990, será aproveitado em outro ente.

03) Processo nº. 43596/2019 - CELINA SILVANA BESSA CAMPÊLO DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 49/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/11/2017 sob o Protocolo nº 10001040.1.00329/17-1; NIT: 1163948012-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 125279, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 08 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos e 03 meses, no período de 01/09/1989 a 30/11/1991, prestado a SANOLI Indústria e Comércio de Alimentação LTDA, na função de Nutricionista III.

2) 05 meses e 05 dias, no período de 01/03 a 05/08/1994, prestado a Intervalo & S e Restaurante LTDA - ME, na função de Nutricionista.

3) 11 meses e 06 dias, no período de 07/05/1996 a 12/04/1997, prestado ao Hospital Santa Marta LTDA, na função de Nutricionista.

4) 02 meses e 12 dias, no período de 20/10 a 31/12/1998, prestado a PLANFOR Empreendimento em Comércio e Indústria LTDA, na função de Nutric. Produção.

5) 02 anos, 05 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/03/2001 a 31/03/2003 e 01/05 a 31/08/2003, como contribuinte individual.

6) 01 ano, 06 meses e 03 dias, nos períodos de: 10/09/2003 a 30/06/2004 e 01/11/2004 a 14/07/2005, prestado a UNIMED Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico, na função de Nutricionista.

Obs. Não analisados os períodos de:  01/01 a 21/05/1999 e 01/07 a 31/10/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 15/07 a 10/08/2005, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 51147/2019 - CRISTIANE DE LUQUE FRANCO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 115/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00049/16-0; NIT: 2033954442-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 132854, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos e 22 dias, no período de 01/07/2002 a 22/05/2005, prestado a GAZIN Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 03 meses, no período de 01/09 a 30/11/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 19/12/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 453444/2019 - CLAUDIONOR TEIXEIRA DOS SANTOS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 18/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/09/2019 sob o Protocolo nº. 20022070.1.00186/19-0; NIT: 1114513554-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Escrivão de Polícia, matrícula n.º 97486, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 03 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de1986.

1) 09 anos, 02 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/02/1984 a 01/07/1986 (02 anos, 05 meses e 01 dia), 06/01/1987 a 26/03/1990 (03 anos e 02 meses) e 01/09/1992 a 18/04/1996 (03 anos, 07 meses e 18 dias), prestado a Machado Comércio de Máquinas Agrícolas LTDA, nas funções de Serviços Gerais e Vendedor, respectivamente.

2) 03 meses e 10 dias, no período de 15/09 a 24/12/1986, prestado a José Mariano Souza Neto & CIA LTDA, na função de Serviços Gerais.

3) 03 meses, no período de 01/05 a 31/07/1990, contribuição CNIS 4.

4) 05 meses e 28 dias, no período de 28/02 a 27/08/1991, prestado a RONDOMAQ - Máquinas e Veículos LTDA, na função de Conferente.

5) 01 mês e 01 dia, no período de 02/05 a 02/06/1998, prestado a J.A.L Pereira & CIA LTDA, na função de Supervisor de Vendas.

Obs. Os períodos a partir do ano de 2016, foram omitidos, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 70998/2019 - EDIANE FERREIRA GUIMARÃES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 51/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 021/2018 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso - ISSSPL em 04/04/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 75294, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ISSSPL), no período de 1º/09/1993 a 30/08/1994, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente Legislativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 215185/2019 - FLÁVIA METELLO DE FIGUEIREDO - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 45/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/05/2019 sob o Protocolo nº 10001030.1.00245/18-0; NIT: 1901735178-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 111336, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 02 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 10 meses e 01 dia, no período de 01/01/2004 a 31/10/2005, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, na função de Técnico de Defesa Agropecuária, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 04 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 01 mês e 08 dias, no período de 10/09/2007 a 17/10/2008, prestado a Arantes Alimentos LTDA, na função de Trainer Veterinário;

b) 01 ano, 10 meses e 19 dias, nos períodos de: 16/03/2009 a 30/09/2010 e 01/03 a 04/07/2011, prestado a MARFRIG Global FOODS S/A, na função de Supervisora Controle de Qualidade;

c) 05 meses e 01 dia, no período de 01/02 a 01/07/2013, prestado a NAVI Carnes - Indústria e Comércio LTDA, na função de Médica Veterinária.

Obs. Não analisados os períodos de: 19/11 a 31/12/2003 e 01/10/2010 a    28/02/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 537992/2018 (Apenso nº. 269676/2019) - FRANCISCA MENDES PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 47/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de tempo de Contribuição nº. 000027/2018 emitida em 27/07/2018 pela Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/03/2019 sob o Protocolo nº 10001310.1.00021/16-6; NIT: 1075032075-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 250844, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 04 meses e 10 dias, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 06 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado.

I) 01 mês e 28 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 06 dias, no período de 01/12/1988 a 06/01/1989, prestado a Sebastião Beethoven Brandão;

b) 22 dias, no período de 21/03 a 12/04/1989, prestado à Associação Brasileira de Criadores.

II. 03 anos, 04 meses e 10 dias, conforme períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 11 meses e 01 dia, nos períodos de: 02/06 a 31/12/1997, 01/07 a 31/12/1998 e 01/03 a 31/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Palmas;

b) 01 ano, 05 meses e 09 dias, nos períodos de: 01/03 a 18/12/2012   e 01/04 a 21/11/2013, prestado à Secretaria da Educação, Juventude e Esportes de Palmas.

2) 04 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIPALMAS), no período de 03/02/2000 a 08/12/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Palmas, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que, no item 1, não consta a função exercida e no item 2 não foi prestado em função do magistério.

Obs.  02.  Não analisados os períodos de: 21/05 a 30/06/1998, 01 a 31/01/1999, 01 a 28/02/1999, 01 a 28/02/2012 e 04 a 14/02/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 22/11 a 14/12/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 40484/2019 - FERNANDO GUERREIRO DE ANDRADE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 54/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000951/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 25/07/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 252770, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 11 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ- PREV), no período de 01/03/2011 a 04/02/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido no magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 08 a 28/02/2011, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 05/02/2014 a 22/12/2016, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 56315/2019 - GILMAR MENDES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 15/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/01/2018 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00004/18-1; NIT: 1901953362-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 251359, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 03 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 03 meses e 06 dias, nos períodos de: 30/03 a 30/09/2001, 01 a 30/11/2001, 01/07 a 31/12/2002, 01/08 a 30/11/2004, 01/04 a 30/06/2005, 01/10 a 30/11/2005, 01/03 a 31/12/2006, 01/04 a 31/12/2007, 01/04 a 31/12/2008, 01/03 a 31/12/2009 e 01/02 a 30/04/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 10 meses e 28 dias, no período de 03/11/2010 a 30/09/2012, prestado a RENOSA Indústria Brasileira de Bebidas S/A, na função de Repositor;

b) 01 ano, 01 mês e 18 dias, no período de 01/10/2012 a 18/11/2013, prestado à Companhia Maranhense de Refrigerantes, na função de Repositor.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 31/03/2002, 01/04/2002 a 30/07/2004, 01/12/2005 a 28/02/2006, 01 a 31/03/2007, 01/01 a 31/03/2008, 01/01 a 28/02/2009 e 01 a 31/01/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

11) Processo nº. 79914/2019 - HANDUS SILVA FREITAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 44/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/08/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00233/18-2; NIT: 1285017140-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 56020, vínculo 20, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado.

1) 03 anos, 11 meses e 05 dias, nos períodos de: 08/02 a 31/12/1999, 09/02 a 31/12/2000, 01/11 a 31/12/2003, 01/05 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006 e 12/02 a 31/07/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 01 mês e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos   para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses, no período de 01/02 a 30/04/2001, prestado a Alírio D. Oliveira LTDA, na função de Professor;

b) 01 ano, 09 meses e 03 dias, nos períodos de: 02/05/2001 a 30/04/2002 e 01/06/2002 a 04/03/2003, prestado a L.S Ensino Fundamental LTDA, na função de Professor;

c) 01 ano, 01 mês e 03 dias, no período de 01/01/2004 a 03/02/2005, prestado à Associação Micael, na função de Professor.

Obs. 01. Os períodos averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs.  02.  Não analisados os períodos de: 01 a 31/05/2002, 05/08 a 31/10/2003 e 14/02 a 30/04/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

12) Processo nº. 1660/2019 - JOSÉLIA AIRES DE CERQUEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 53/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 31/03/2015 sob o Protocolo nº 10001110.1.00032/15-1; NIT:1230495741-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 85912, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 05 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês e 04 dias, no período de 01/04 a 04/05/1987, prestado a Agência Matogrossense de Recuperação de Cobranças Merc.

2) 04 anos, 04 meses e 05 dias, no período de 05/05/1987 a 09/09/1991, prestado ao BANORTE Corretora de Seguros S/A.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

13) Processo nº. 65321/2019 (Apenso nº. 201568/2019) - MARIA DA GRAÇA SCHIMIDT DI LORETO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 16/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/04/2019 sob o Protocolo nº 10001150.1.00013/09-2; NIT: 1078298159-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 76116, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 07 anos, 07 meses e 15 dias, no período de 16/05/1977 a 31/12/1984, prestado ao Conservatório Musical Santa Cecília de Assis, na função de Professora.

2) 01 ano e 05 meses, nos períodos de: 01 a 31/03/1996 e 01/05/1996 a 31/08/1997, prestado à Associação União Escolar Vale do São Lourenço, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01 a 31/03/1996 e 01/05/1996 a 31/08/1997, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs.  02.  Não analisado o período de 01 a 30/04/1996, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

14) Processo nº. 68740/2019 - SHIRLEY FARIAS VALUZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 13/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/07/2017 sob o Protocolo nº 10001070.1.00113/16-0; NIT: 1252862487-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 89233, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 07 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 02 meses e 28 dias, no período de 01/12/1994 a 28/02/1998, prestado à Associação dos Farmacêuticos de Rondonópolis, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 04 meses e 01 dia, no período de 01/09 a 31/12/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 08 anos e 17 dias, nos períodos de: 26/03 a 29/07/2001, 10/02 a 11/08/2003, 04/09 a 02/10/2003, 04/11 a 10/12/2003, 11 a 19/12/2003, 18/02 a 31/03/2004, 01/04 a 09/07/2004, 26/07 a 22/10/2004, 14 a 17/12/2004, 11/03 a 21/12/2005, 22/03 a 19/09/2006, 20/09 a 31/10/2006, 01 a 30/11/2006, 01 a 31/12/2006, 05/02 a 21/12/2007, 28/01 a 26/12/2008, 05/02 a 31/12/2009, 04/02 a 12/07/2010, 02 a 12/08/2010, 13/08 a 09/12/2010, 09/02 a 22/12/2011 e 05/03 a 30/07/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,  nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período de 01/12/1994 a 28/02/1998, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs.  02.  Não analisado o período de 14/02 a 31/08/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 31/07 a 21/12/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

15) Processo nº. 534134/2018 - SÔNIA BEATRIZ GALVÃO LIRA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 42/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1851/2017 emitida pelo GOIÁS Previdência - GOIÁSPREV 11/06/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 62935, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIÁSPREV), nos períodos de: 01/04/1993 a 29/06/1996, 04/01/1997 a 06/02/2001 e 01/01 a 28/02/2013, prestado ao Governo do Estado de Goiás, na função de Professora III, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs.  02.  Omitidos os períodos de: 30/06/1996 a 03/01/1997 e 07/02/2001 a 28/02/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual. No período de 01/03/2005 a 31/12/2012, à disposição, sem ônus para o Estado de Goiás e no período de 01/03/2013 a 28/02/2015, afastada por motivo de licença para trato de interesse particular.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 17 de Janeiro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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