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D.O. nº27668 de 13/01/2020

PORTARIA Nº. 002/2020 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 002/2020 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

02) Processo nº. 161143/2017 - FÁTIMA REGINA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5130/MTPREV/2019 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/08/2019 sob o Protocolo nº 10001040.1.00061/17-9; NIT: 1231055303-6 e a Certidão Original de Tempo de Serviço (fls. 12 e 15), e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 86952, vínculo 37, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 05 meses e 09 dias, nos seguintes termos.

1) 15 anos, 01 mês e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I. 02 anos, 09 meses e 04 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 10 meses e 14 dias, no período de 17/02/1987 a 30/12/1988, prestado a Financial Companhia de Seguros, na função de Auxiliar Serviços;

b) 10 meses e 20 dias, no período de 01/02 a 20/12/1997, prestado ao Colégio Evolução LTDA, na função de Professora.

II. 06 meses, no período de 01/03 a 31/08/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

III. 11 anos, 10 meses e 05 dias, nos períodos de: 07/02 a 31/12/2000, 12/02 a 30/09/2001, 01 a 31/12/2001, 11/03 a 31/12/2002, 10/02 a 31/12/2003, 17/02 a 23/12/2004, 14/02 a 19/12/2005, 20/04 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 02/02 a 23/12/2009, 01/02 a 31/03/2010, 01/04 a 23/12/2010, 14/02 a 23/12/2011, 03/02 a 21/12/2012 e 29/01 a 20/12/2013, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 01/09 a 30/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n] 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período de 17/02/1987 a 30/12/1988, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

*Republica-se por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 09 de Janeiro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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