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D.O. nº27672 de 17/01/2020

Portaria 004 2020 D esigna comissão d e h eteroidentific aç ão p ara os fins do co ncu rso públ ico edit al 0 1 201 9

PORTARIA COREN-MT Nº.  004/2020

Designa comissão de heteroidentificação referente ao concurso público do Coren-MT de acordo com o Edital 01/2019 e posteriores retificações.

O Presidente e a Secretária Geral do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - COREN-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais asseguradas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como no Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão COREN-MT N.º 089/2018, homologada pela Decisão COFEN Nº. 147/2018, de 26 de outubro de 2018.

Considerando a necessidade de formar comissão para a realização do procedimento complementar de verificação da veracidade de autodeclaração dos candidatos negros.

Considerando a necessidade de realização de procedimento de verificação da veracidade de autodeclaração dos candidatos negros para que seja possível a publicação da classificação final dos resultados do referido concurso em cumprimento ao disposto na lei nº12.990/2014.

Resolve:

Art. 1º - Designar os seguintes membros para formar a comissão de heteroidentificação especifica para o concurso público do Coren-MT, Edital 01/2019:

I - Efetivos:

- Bruno César Souza Moraes

- Karen Louize Trento

- Juliano Arruda Tsutsumi

- Cândida Soares da Costa               

- Rudy Flávio da Silva Abreu

II - Suplentes:

- Eliane Simões e Silva

- Rodolfo Nery Guarim Strobel

III - Responsável pelo Registro audiovisual na forma da instrução normativa                      nº 4/2018, em seu artigo 10:

- Edilson Pereira Marins

Art. 2º - Os membros efetivos, os membros suplentes que por ventura assumirem a efetividade, realizando os desígnios da presente portaria,  após apresentação de relatório dos trabalhos, farão jus ao recebimento de ajuda de custo, do mesmo modo que o responsável pelo registro audiovisual, que corresponderá individualmente ao valor de R$500,00 (quinhentos reais) a cada período de 04 (quatro) horas necessário ao desempenho da atividade.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, dispensando a sua publicação na Imprensa Oficial.

Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2020.

Dr. Antônio Cesar Ribeiro

COREN-MT N.º 47.954-ENF

Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli

COREN-MT Nº 96.611-ENF

Conselheira Secretária