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ATO N. 5.414/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 541289/2019, da Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 4.651/2019, de 04.11.2019, publicado no Diário Oficial de 5 de Novembro de 2019, referente a Aposentadoria Voluntária, do Sra. ROSELI DA PAIXAO DE SOUZA, titular do RG nº 06220207/SESP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no Art. 40, § 5º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004...”

LEIA - SE:

“...fundamentado no Art. 40, § 5º c/c artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de Janeiro de 2020.