Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DO ART. 7º, § 2º e ART 55, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 11.101/2005

Processo n.º 1005863-67.2019.8.11.0002. Classe: Recuperação Judicial. Requeridos: Credores. Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Universal Química Ltda - EPP, Cnpj 03.794.560/0001-53 e Excelência Comércio Ltda -ME, Cnpj 05.487.000/0001-81, (denominadas Requerentes). Processo nº: 1005863-67.2019.8.11.0002. A Dra Juíza de Direito da 4º Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial da Comarca de Várzea Grande - MT, na forma da lei. Faz saber que por parte da Administradora Judicial da Universal Quimica LTda - EPP, Cnpj 03.794.560/0001-53 e Excelência Comércio Ltda -ME, Cnpj 05.487.000/0001-81, (denominadas Requerentes), foi requerida a publicação do edital, contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único) e da relação de credores. Importante consignar que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias úteis, para manifestarem eventual Objeção ao Plano de Recuperação Judicial, contados da publicação do Edital, além disso informar a qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, que os mesmos terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação abaixo, na empresa EX Lege Administração Judicial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cnpj nº 16.14 9.662/0001-11, com sede na Rua General Rabello, 166, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT, no horário comercial, podendo no prazo de 10 dias, contados da publicação da referida relação (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005), apresentar à MMa. Juíza de Direito impugnação (art. 8º da Lei 11.105/2005). Total da relação de Credores, conforme art. 7º, § 2º - Consolidado: Classe I - Trabalhista: Adelaine da Silva Miranda - R$ 1.961,00; Ailton Soares de Almeida, R$ 3.622,00; Andressa Matias Pereira Slusarski - R$ 6.063,69; Antônio João de Castro - R$ 3.189,96; Antônio Urias Gonçalves Junior - R$ 5.744,92; Antôniofranio Martins de Souza - R$ 3.190,91; Camila Betania Saran de Souza - R$ 2.036,00; Claudio Hedney da Rocha - R$ 23.611,50; Charley Rentz - R$ 1.553,00; Claudinei Souza de Moura - R$ 937,33; Daniel Cortiana do Amaral - R$ 4.095,94; Danilo Lopes Dourado - R$ 10.289,09; Elizeu Ribeiro dos Santos - R$ 10.760,09; Evair Aparecido Silva - R$ 3.622,00; Everson Aurelio Gobetti - R$ 8.980,97; Fernando Luíz Vieira - R$ 30.328,50; Heber de Assis Benedito - R$ 3.622,00; Ivan Matos Pereira - R$ 3.622,00; Jhenifer Mayara Da Silva - R$ 1.961,00; Joari Damião Da Silva Santos - R$ 2.812,00; Jose Carlos Gonçalves De Moura - R$ 2.285,00; Josimar Alves Querobim - R$ 2.848,00; Julio Cesar Trilha - R$ 3.622,00; Lorivan Sampaio Craveiro - R$ 2.786,00; Luiz Fernando Ballen Oro - R$ 6.326,71; Manoel Cristino Dos Santos - R$ 6.834,03; Noemi Silva Ribeiro - R$ 5.876,16; Rafaella Cristina Borges - R$ 6.250,35; Reginaldo Da Silva - R$ 4.039,99; Roberto Urias Goncalves - R$ 7.625,47; Robson Aparecido Da Silva - R$ 7.822,00; Rubem Novais Reis - R$ 10.118,81; Sidiney Alves Da Silva - R$ 3.622,00; Taiza  Tatiana de S. Ojeda - R$ 1.439,00; Valdenir Borges Bahls - R$ 1.563,15; Wagner Da Costa - R$ 6.609,00; Subtotal da Classe Trabalhista - R$ 211.671,57. Classe II - Garantia Real: Banco Volkswagen S/A - R$ 1.503.473,28; Mariangela Fritche - R$ 2.280.000,00. Subtotal da Classe Garantia Real - R$ 3.783.473,28. Classe III - Quirografários: 5ª Roda Pecas E Serviços Ltda. - R$ 11.251,67; Agemed Saúde S/A - R$ 14.610,55; Amik do Brasil Produtos Químicos P/ Industria Ltda. - R$ 161.660,98; Amonex do Brasil Ind. e Com. Ltda. - R$ 3.826,00; Avanex Industria e Comercio Ltda. - R$ 218.791,90; Banco Itaú S/A - R$ 12.186,08; Banco Santander (Brasil) S/A - R$ 128.337,01; Basequímica S/A - R$ 171.175,20; Bauminas Química N/Ne Ltda. - R$ 47.371,52; Brasil Acessórios e Transportes Ltda. R$ 35.730,83; Camila Betania Saran de Souza - R$ 25.000,00; Cesar Adalberto de Castro - R$ 4.753,60; Compliance Total Treinamentos Corporativos Ltda. - R$ 9.362,64; Contato Seguro Ltda. - R$ 28.569,50; Cooperativa de Credito de Livre Admissão União e Negócios - Sicoob Integracao - R$ 70.195,73; Copebras Industria Química Ltda. - R$ 177.470,34; CSP Sistemas de Segurança - R$ 1.755,00; Dominus Química Ltda. - R$ 9.272,12; Edson Luiz Garcia - R$ 20.000,00; Luciano Lima (Leg Cobranças) - R$ 325.000,00; M Diesel Caminhões E Ônibus Ltda. - Grupo Mônaco - R$ 30.190,30; Mazzarollo - Mazzarollo Ind. Química Ltda. - R$ 14.000,00; OI S/A - R$ 6.675,24; Phoenix Chemicals Química Ind. Ltda. - R$ 14.198,58; Produquimica Ind. e Com. S/A - R$ 33.008,56; Projesan Saneamento Ambiental Ltda. - R$ 303.283,12; Rodobens - R$ 9.600,00; Rodobens Caminhões Cuiabá S/A - R$ 11.406,08; Sascar Tecnologia e Segurança Automotica S/A - R$ 34.381,81; Sebrae Cuiabá - R$ 3.675,00; Serquimica Ind. Com. Imp. Exp de Prod. Químicos - R$ 14.004,04; Sherwin-Williams Brasil Ind. e Com Ltda. - R$ 3.642,87; SNF do Brasil Ltda. - R$ 2.872,00; Sumatex Produtos Químicos Ltda. - R$ 346.551,89; Suzanil Produtos Químicos Ltda. - R$ 5.013,00; Unimed Cuiabá - Cooperativa De Trabalho Médico - R$ 156.568,94; Vitor Hugo Itakura - R$ 3.500,00; Vitta Química Indústria e Comércio Ltda. - R$ 20.957,61; TQA Industria e Comércio Ltda. - R$ 13.637,25. Subtotal da Classe Quirografários - R$ 2.503.486,96. Classe IV - ME/EPP: Alquisa Produtos Quimicos Ltda. - EPP - R$ 22.642,92; Amauri Fonseca Camara Me (Auto Elétrica Paulista) - R$ 9.131,84; Bom Preço Madeiras e Mat. P/const. Ltda. ME - R$ 27.775,37; Center Diesel Com. de Peças Ltda. Me - R$ 10.200,84; Exatta Precisão e Dosagem Ltda. - Epp - R$ 6.974,93; Expresso Rio Vermelho Transportadora Ltda. ME - R$ 10.104,22; Gapy Recapagem - JG Comercio De Pneus Ltda. Me - R$ 6.330,00; Luiz Otavio Queiroz Coelho Da Cruz Eirelli - R$ 1.800,00; Mafra Engenharia Eirelli - R$ 9.087,72; MT Infoshop EPP - R$ 2.000,00. Subtotal da Classe ME/EPP - R$ 103.740,13.  Total Geral - R$ 6.602.371,94. “Neste mesmo ato, a Dra. Silvia Renata Anffe Souza, MMa. Juíza de Direito da 4º Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial, da Comarca de Várzea Grande-MT, na forma do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, Faz Saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo presente ficam Intimados que o Administrador Judicial apresentou, em 14/10/2019, a Relação de Credores que se encontra juntado aos autos no ID 24989273 tendo sido fixada, a partir da publicação deste ato, o termo legal para apresentação de impugnação contra a relação de credores, nos termos do art. 55, parágrafo único e art. 8º, caput, da Lei nº 11.101/2005, bem como, ficam intimados para apresentar objeção ao plano de recuperação apresentado pelas devedoras, nos termos do artigo 53. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados credores e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. Eu (Roseli Aparecida Cáceres) - Gestora Judiciária, digitei.

Várzea Grande - MT, 06 de janeiro de 2020

Roseli Aparecida Caceres

Gestora Judiciária Matrícula nº 11.485

Publicar-65-99228-9990