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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO

PARTES: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT e Transmissora Matogrossense de Energia S.A.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO a contratação de Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica - STPJ, para: manutenção de infra estrutura de uso público e aquisição de veículo para o Parque Estadual Massairo Okamura; e manutenção de infra estrutura de uso público para o Parque Estadual Zé Bolo Flô, como medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pela construção da Linha de Transmissão LT - SE Jauru - SE Cuiabá - 500 KW, empreendida pela TRANSMISSORA MATOGROSSENSE DE ENERGIA S.A., consoante o Processo de Licenciamento Ambiental n.º 58654/2010 e com base no disposto no artigo 36 da Lei Federal n.º 9.985/00.

DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL- O valor da Medida Compensatória é de R$ 146.077,32 (cento e quarenta e seis mil, setenta e sete reais e trinta e dois centavos) do saldo remanescente do valor total da compensação de R$ 877.382,05 (oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), para o objeto deste Termo,

DA VIGÊNCIA - O presente TERMO terá prazo de vigência de 18(dezoito) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos, mediante expressa concordância das partes, com antecedência de 10 (dez) dias do término do prazo de vigência.

Data da Assinatura: 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Assinam: MAUREN LAZZARETTI - Secretária de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT

MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS - Analista de Meio Ambiente Júnior da Transmissora Matogrossense de Energia S.A.